Informações sobre Bolsas
Informações sobre Bolsas
- Regimento Interno para Concessão e Manutenção da Bolsa no PPGSD/FAMED
- Documentos necessários para implementação de bolsa DEMANDA SOCIAL/ CAPES
- Acesse aqui a última atualização da Lista de Espera Vigente para Bolsa
1. Critérios para Concessão da Bolsa
- Dedicação e Desempenho: O estudante deve ter dedicação integral às atividades do curso e comprovar desempenho acadêmico satisfatório.
- Notas: O aluno não pode ter reprovação em nenhuma disciplina e não pode ter obtido conceito “C” em duas ou mais disciplinas.
- Restrições: Não têm direito à bolsa os alunos que já usufruíram de bolsa governamental/institucional no mesmo nível de formação (Mestrado ou Doutorado), alunos em fase de reingresso, ou estudantes que estejam no período de prorrogação de prazo para a defesa.
2. Prazos e Duração
- As bolsas são inicialmente concedidas por 6 meses, podendo ser renovadas.
- O tempo total não pode ultrapassar 24 meses para o Mestrado e 48 meses para o Doutorado.
- A vigência e prorrogação também devem observar as normas da agência de fomento concedente.
3. Obrigações para a Manutenção da Bolsa
Para não perder o benefício, o bolsista precisa cumprir ativamente algumas metas:
- Relatórios Semestrais: Entregar pontualmente os relatórios de atividades, que devem comprovar o cumprimento de no mínimo 50% das metas e ser aprovados pelo orientador e pela Comissão de Bolsas.
- Estágio em Docência: Cursar e ser aprovado obrigatoriamente em Estágio em Docência I (Mestrado/Doutorado) e Estágio em Docência II (exclusivo para Doutorado).
- Publicação em Eventos: Publicar anualmente pelo menos 1 resumo (Mestrado) ou 2 resumos (Doutorado) em anais de congressos.
- Inserção Social: Realizar atividades de inserção social ou divulgação científica diretamente ligadas ao projeto, com duração mínima de 4 horas cada. Exigem-se 2 atividades para Mestrado e 4 para Doutorado.
4. Motivos para Perda ou Cancelamento da Bolsa
O aluno pode perder o benefício caso:
- Reprove em qualquer disciplina ou obtenha o conceito “C” em duas ou mais delas.
- Estabeleça vínculo empregatício ou abra empresa (como MEI, ME, EPP, Ltda, etc.) sem comunicar à Coordenação e sem anuência prévia do Orientador.
- Altere o escopo do projeto original apenas para não precisar morar no local da coleta de dados/pesquisa.
- Não atualize rigorosamente seus dados no Currículo Lattes e na Plataforma Sucupira.
- Falsifique dados ou preste informações inverídicas. Nesse caso, a bolsa é cancelada imediatamente e o aluno é obrigado a ressarcir todo o valor recebido indevidamente, além de poder responder civil e criminalmente.
5. Órgão Gestor
A distribuição, gestão e avaliação dos bolsistas são de responsabilidade da Comissão de Bolsas, cujas funções são exercidas pelo próprio Colegiado de Curso. A representação discente integra o Colegiado e também participa dessas decisões.

