EDITAL PPGSD/FAMED Nº 20/2019, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
PROCESSO SELETIVO MESTRADO 2020.1
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio da Coordenadora de Curso do Curso de Mestrado em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste, Curso de Mestrado, da Faculdade de Medicina, com 34 vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta por professores do Programa.
1.2. Mais informações poderão ser obtidas pelo site https://saudecentroeste.ufms.br ou pelo telefone (67) 3345-7719.
1.3. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de graduação, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.3.1.
1.3.1. A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.3.2. O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar diploma de graduação, certidão de conclusão de curso de graduação, declaração ou equivalente no ato de matrícula.
1.3.3. O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de pré-matrícula no curso:
a) Diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;
b) Passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNig nº 116 de 8 de abril de 2015;
c) Comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;
d) Apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.4. As áreas de concentração do Programa são:
a) Tecnologia e Saúde;
b) Saúde e Sociedade.
1.5. O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de estudos declarada por meio do Projeto deve, necessariamente, estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Programa.
1.6. As despesas com a participação no Processo Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da UFMS.
1.7. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido no quadro a seguir:
ORIENTADOR |
Nº DE VAGAS |
LINHAS DE PESQUISA |
|
Adriano Menis Ferreira |
1 |
I, IV |
a.amr@ig.com.br |
Albert Schiaveto de Souza |
2 |
III, IX, X |
albertss@hotmail.com |
Anamaria Mello Miranda Paniago |
1 |
II |
anapaniago@yahoo.com.br |
Andreia Conceição M. B. Antoniolli |
2 |
VI, VIII, IX , XI |
andreia@corporesanosaude.com.br |
Danielle Bogo |
1 |
V |
daniellebogo@hotmail.com |
Daniele Soares Marangoni |
1 |
I |
daniele.soares@gmail.com |
Durval Batista Palhares |
1 |
I |
dbpalhares@hotmail.com |
Iandara Schettert Silva |
2 |
VIII, IX |
ian.da.ra@hotmail.com |
Inês Aparecida Tozetti |
1 |
II |
inestozetti65@gmail.com |
Jeeser Alves de Almeida |
1 |
III |
jeeser@gmail.com |
Maria Ligia Rodrigues Macedo |
3 |
II, V, VII |
bioplant@terra.com.br |
Maria Lúcia Ivo |
1 |
I, II |
marialuciaivoms@gmail.com |
Marilene Rodrigues Chang |
1 |
II |
marirchang@yahoo.com.br |
Paulo Roberto Haidamus de O. Bastos |
1 |
I, II, IV, V |
phaidamus43@gmail.com |
Petr Melnikov |
2 |
VI, VII |
petrmelnikov@yahoo.com |
Priscila Aiko Hiane |
1 |
VII |
priscila.hiane@ufms.br |
Ricardo Dutra Aydos |
1 |
VIII, IX |
ricardoaydos@gmail.com |
Rita de Cássia Avellaneda Guimarães |
1 |
II, VII |
ritaguimaraes@yahoo.com.br |
Rivaldo Venâncio da Cunha |
1 |
II |
rivaldovc@fiocruz.br |
Rondon Tosta Ramalho |
2 |
VIII, IX |
rondontosta@gmail.com |
Sonia Maria Oliveira de Andrade |
1 |
IV |
soniaufms@gmail.com |
Valter Aragão do Nascimento |
2 |
VI, VII, X |
aragao60@hotmail.com |
TOTAL DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
30 |
TODAS |
E-mail do professor de interesse |
VAGAS AÇÕES AFIRMATIVAS |
4 |
TODAS |
E-mail do professor de interesse |
TOTAL DE VAGAS: |
34 |
|
LINHAS DE PESQUISA:
I |
Atenção à saúde integral da criança, do adolescente e da gestante |
II |
Doenças emergentes, reemergentes e negligenciadas na Região Centro-Oeste: aspectos sócio-culturais, ecoambientais, epidemiológicos e clínicos |
III |
Respostas ao exercício e saúde humana |
IV |
Avaliação de tecnologias, políticas e ações em saúde |
V |
A biodiversidade do pantanal e cerrado e suas relações e aplicações na saúde |
VI |
Biomateriais: estudos da biocompatibilidade e aplicações |
VII |
Metabolismo e nutrição |
VIII |
Carcinogênese experimental e estudos do câncer na Região Centro-Oeste |
IX |
Modelos animais de doença |
X |
Radiações e procedimentos físicos diagnósticos e terapêuticos em saúde |
XI |
Cultivo celular, terapia celular e engenharia tecidual |
XII |
Engenharia biomédica e tecnologias assistivas aplicadas à saúde |
1.8. Os candidatos às vagas destinadas a ampla concorrência concorrerão por orientador na linha de pesquisa relacionada (item 1.7). O candidato somente poderá concorrer com um projeto.
1.9. Na desistência de candidato, será chamado o próximo candidato selecionado para a vaga do orientador, conforme ordem de classificação. Na ausência de candidato(s) selecionado(s) para um determinado orientador, a vaga poderá ser utilizada por candidato suplente de outro orientador, a critério da comissão de seleção.
1.10. Do total das vagas ofertadas, quatro vagas serão destinadas para as ações afirmativas (negro, indígena e pessoa com deficiência), conforme definido na Resolução COPP no. 167 de 6 de setembro de 2019.
1.11. Considera-se negro (cor preta ou parda), indígena ou pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo IX deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.
1.12. Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.13. O candidato que se autodeclarar indígena deverá apresentar documento comprobatório de pertencimento a etnia indígena.
1.14. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.15. O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar da Banca de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.16. As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.17. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
1.18. Os candidatos inscritos para as vagas de Ações Afirmativas concorrerão entre si, segundo as mesmas regras da ampla concorrência, devendo escolher orientador e linha de pesquisa (item 1.7).
1.19. A seleção dos candidatos das Ações Afirmativas respeitará a ordem de classificação. Cada orientador poderá orientar somente um selecionado por ação afirmativa. Havendo mais de um candidato selecionado para um mesmo orientador, a comissão de seleção deverá destinar o selecionado para outro orientador na mesma linha de pesquisa, ou a critério da comissão de seleção.
1.20. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado.
1.21. Para o caso de número insuficiente de candidatos às vagas da ampla concorrência, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.22. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.23. Na ausência de candidato(s) selecionado(s) para um determinado orientador, a vaga poderá ser utilizada por candidato suplente de outro orientador na mesma linha de pesquisa, a critério da comissão de seleção.
1.24. As linhas de pesquisas relacionadas são áreas temáticas de maior abrangência. Para fins de enquadramento do projeto deverão ser consultados os assuntos específicos das pesquisas dos orientadores, no currículo, na Plataforma Lattes.
2.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação https://posgraduacao.ufms.br 0h do dia 02/01/2020 às 23h59min do dia 24/01/2020, selecionando-se Mestrado em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste.
2.1.1. Para efetivar a inscrição, os documentos listados no item 2.2 devem ser digitalizados, salvos com a extensão “.pdf” e anexados, via portal de Pós-Graduação https://posgraduacao.ufms.br no ato da inscrição, de forma legível e completa durante o período de vigência das inscrições.
2.1.2. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, fotos dos documentos.
2.1.3. Se o candidato encontrar dificuldades no uso do sistema de inscrição, deverá entrar em contato com a secretaria do Programa, cujo contato encontra-se citado no item 2.1.15.
2.1.4. A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. O pedido de isenção deverá ser feito através de formulário anexo neste edital (Anexo II), que deverá ser preenchido, assinado, digitalizado e salvo com a extensão “.pdf”, anexado no Portal e também enviado para o endereço eletrônico ppgsd.famed@ufms.br (assunto: Isenção de Taxa de Inscrição), junto com os devidos comprovantes até às 16h do dia 17/01/2020. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial.
2.1.5. A relação de isenções deferidas e indeferidas será divulgada até às 16h do dia 20/01/2020 no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br. O candidato poderá interpor recurso até às 16h do dia 21/01/2020, através de formulário, anexo neste edital (Anexo IV) que deverá ser preenchido, assinado, digitalizado e salvo com a extensão “.pdf” e enviado para o endereço eletrônico ppgsd.famed@ufms.br (assunto: Recurso Isenção). O resultado final da análise dos recursos será divulgado a partir das 16h do dia 22/01/2020 no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br.
2.1.6. O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no ato da inscrição, conforme Anexo III, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a sessenta minutos, para a realização da prova, conforme previsto no artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.7. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá enviar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, através de formulário, anexo neste edital (Anexo III), juntamente com cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.8. O procedimento descrito nos itens 2.1.6 e 2.1.7 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.9. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.
2.1.10. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
2.1.11. Nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.6 e 2.1.7, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.12. O candidato que for concorrer às vagas de Ações Afirmativas, segundo Resolução COPP no. 167 de 6 de setembro de 2019, deverá enviar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, formulário preenchido de autodeclaração (Anexo IX). O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista em sua área de deficiência (apresentando original, se aprovado, na pré-matrícula) atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
2.1.13. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.1.14. Os formulários anexos neste edital, também se encontram disponíveis para download no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br.
2.1.15. Segue abaixo o endereço da Secretaria do Programa.
2.2. Os documentos necessários e obrigatórios para a realização da inscrição são os seguintes (documentos digitalizados - extensão “.pdf”):
Documentos obrigatórios |
|
a |
Ficha de inscrição - (Anexo I). |
b |
Comprovante de pagamento da taxa de inscrição • No valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ou R$ 100,00 (cem reais), para os candidatos que tiveram isenção parcial deferida. • A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 24/01/2020, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal. |
c |
Documento de identidade oficial com foto (frente e verso); |
d |
Diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente (frente e verso). • Ou documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso até o prazo previsto para pré-matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de graduação. |
e |
Currículo Lattes, atualizado, gerado no endereço eletrônico http://lattes.cnpq.br. |
f |
Formulário de pontuação do currículo preenchido (Anexo VI). |
g |
Comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo • Anexar arquivo único, organizado conforme ordem dos itens da Tabela de pontuação para análise curricular (Anexo VI). • Os itens não comprovados não serão pontuados. • Para comprovar a publicação de artigos, anexar somente a cópia da primeira página do artigo ou carta de aceite; |
h |
Proposta de Pesquisa (projeto) • Sem nenhuma identificação do candidato, devendo conter todos os itens, conforme Anexo V, sob pena de ser reprovado. • O projeto será submetido a software anti-plágio. • A proposta de pesquisa será avaliada pela comissão de seleção por meio da Tabela de pontuação para análise do projeto (Anexo VIII). |
Documentos opcionais |
|
i |
Certificado de suficiência ou proficiência em língua inglesa (conforme itens 3.2.3 e 3.2.4) |
j |
Laudo médico de especialista (pessoas com deficiência - conforme item 2.1.12) |
k |
Formulário de Autodeclaração (anexo IX – conforme item 2.1.12) |
2.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.
2.3.2. Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-simile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.
2.3.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.
2.3.4. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.
2.3.5. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.4. A relação de inscrições deferidas e indeferidas será divulgada até às 16h do dia 03/02/2020 no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br.
2.5. O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso até às 16h do dia 04/02/2020, através de formulário, anexo neste edital (Anexo IV). O formulário deve ser preenchido, assinado, digitalizado (extensão “.pdf”) e enviado para o endereço eletrônico: ppgsd.famed@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção.
2.6. O resultado da análise dos recursos e a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas serão divulgados a partir das 16h do dia 05/02/2020 no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br.
3.1. O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela a seguir:
Etapa |
Caráter |
Data/Horário |
Local |
Publicação Resultado |
Homologação dos resultados |
|
E |
C |
|||||
Prova de Inglês* |
X |
- |
06/02/2020 das 8h às 11h |
Anfiteatro do LAC |
12/02/2020 |
14/02/2020 |
Análise da Proposta de Pesquisa (projeto) |
X |
X |
10 e 13/02/2020 |
FAMED |
17/02/2020 |
19/02/2020 |
Análise de currículo |
- |
X |
14/02/2020 |
FAMED |
* O gabarito da Prova de inglês será divulgado até às 16h do dia 06/02/2020
3.2. 1ª etapa - Prova de Inglês
3.2.1. A prova de Inglês terá dez questões de interpretação e tradução de temas referentes à área de saúde. Cada questão valerá dez pontos, totalizando cem pontos.
3.2.2. Esta etapa possui caráter eliminatório, sendo eliminado o candidato que não obtiver pelo menos 60% de aproveitamento, ou seja, sessenta pontos.
3.2.3. Serão aceitos, para efeitos deste processo seletivo, certificados de suficiência ou proficiência em língua inglesa que tenham sido emitidos há, no máximo três anos, até a data de inscrição neste processo seletivo. Serão aceitos certificados emitidos pelo Projeto de Extensão "Cursos de Línguas Estrangeiras" da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - PROJELE/UFMS, ou por Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela Capes com aproveitamento mínimo de 60%. A esses candidatos será atribuída a nota correspondente à certificação padronizada entre sessenta e cem pontos.
3.2.4. Serão aceitos certificados do Test of English as Foreign Language - TOEFL (mínimo de quatrocentos e noventa pontos para o TOEFL tradicional ou trinta pontos para o TOEFL iBT), do International English Language Test - IELTS (mínimo de cinco pontos), emitidos há, no máximo três anos, até a data de inscrição neste processo seletivo. Para esses candidatos será atribuída a nota máxima na prova de inglês, cem pontos.
3.3. 2a etapa - Análise da Proposta de Pesquisa (Projeto)
3.3.1. A análise da Proposta de Pesquisa (projeto), valendo até cem pontos, é de caráter eliminatório e classificatório e avaliado conforme Tabela de pontuação para análise do projeto (Anexo VIII).
3.3.2. Será eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de sessenta pontos nesta fase.
3.4. 3ª etapa - Análise de Currículo
3.4.1. A análise de currículo é de caráter classificatório, considerando-se a tabela de pontuação (Anexo VI). A pontuação máxima do currículo é de quatrocentos e trinta e oito pontos, que corresponde a cem pontos, resultando na nota inicial do curriculum, conforme a fórmula:
3.4.2. Para fins de classificação, a nota final do curriculum será calculada levando-se em conta uma ponderação tomando-se por base a maior nota inicial do curriculum entre os candidatos. O candidato que obtiver a maior nota receberá, como nota final do curriculum, o total de 100 pontos. Os demais candidatos terão suas notas calculadas, proporcionalmente, em relação à nota do primeiro candidato. A nota final do curriculum de cada candidato será calculada pela seguinte fórmula:
3.4.3. Artigos científicos serão pontuados conforme a área Interdisciplinar - consulta e evento de qualificação: quadriênio 2013-2016, disponível no site do Qualis Periódicos https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf.
3.4.4. Somente serão computados os itens com apresentação da cópia digital dos comprovantes enviados pelo Portal no ato da inscrição.
3.5. Observações gerais:
3.5.1. Para a realização da Prova de Inglês, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de quinze minutos, portando documento de identidade original e comprovante original de inscrição, gerado a partir do Portal de Pós-Graduação. Para as provas, o candidato deverá trazer caneta, lápis ou lapiseira, borracha e apontador.
3.5.2. Será permitido uso de dicionários impressos.
3.5.3. A prova dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso às mesmas por meio do pedido de vistas no prazo estabelecido, neste edital, para solicitação de recursos.
3.5.4. O preenchimento da Folha de Resposta deverá ser a caneta e será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas. A Folha de Resposta não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato.
3.5.5. Ao candidato só será permitida a realização da etapa presencial em respectiva data, local e horário definidos neste Edital ou em convocação, sendo o candidato identificado nas provas pelo seu número de inscrição.
3.5.6. O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração, que será de três horas.
3.5.7. O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
3.5.8. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção e qualquer tipo de consulta não autorizada ou comunicação entre candidatos.
4.1. A nota final, para fins de classificação, será calculada segundo a fórmula:
4.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
4.3. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação no Currículo;
b) obtiver maior pontuação na Análise da Proposta de Pesquisa (projeto);
c) maior idade (ano, mês e dia).
4.4. O resultado do Processo Seletivo será divulgado até às 16h do dia 17/02/2020, no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br e na Secretaria do Programa.
4.5. O candidato poderá requerer recurso do resultado final até às 16h do dia 18/02/2020, conforme o item 5 deste edital.
5.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas, devendo utilizar o formulário "Requerimento de Recurso" (Anexo IV).
5.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa. Deve ser preenchido, assinado, digitalizados e salvos com a extensão “.pdf” e enviado para o endereço eletrônico ppgsd.famed@ufms.br. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br. O resultado do recurso, na íntegra, estará disponível na Secretaria do Programa.
5.3. O prazo para protocolar os recursos varia de acordo com a etapa do Processo Seletivo:
Horário limite e Data |
Recurso |
até às 16h do dia 21/01/2020 |
Pedido de isenção de inscrição |
até às 16h do dia 04/02/2020 |
Documentação de inscrição |
até às 16h do dia 13/02/2020 |
Prova de inglês |
até às 16h do dia 18/02/2020 |
Projeto |
até às 16h do dia 18/02/2020 |
Currículo |
6.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada até às 16h do dia 19 de fevereiro de 2020, na Secretaria do Programa e no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br.
6.2. Os candidatos selecionados para as vagas deverão fazer sua pré-matrícula, pessoalmente ou por procuração (Anexo VII), na Secretaria do Programa, das 8h às 10h30min e das 13h30min às 16h, de 27/02/2020 e 28/02/2020, devendo apresentar o original para autenticação dos documentos enviados para o processo seletivo, listados no item 6.2.1 deste edital.
6.2.1. Os documentos necessários para a realização da pré-matrícula deverão ser enviados para o e-mail ppgsd.famed@ufms.br e são os seguintes:
a) Ficha de cadastro preenchida e assinada (Anexo I) com uma foto 3x4 recente;
b) Documento de identidade oficial, legível, frente e verso;
c) CPF;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral obtido através do portal: http://www.justicaeleitoral.jus.br/, somente para brasileiros exceto indígenas;
f) Certificado de Reservista (se candidato do sexo masculino exceto indígenas);
g) Passaporte e/ou visto de permanência para os candidatos estrangeiros;
h) Diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente;
i) Laudo médico de especialista (pessoas com deficiência - conforme item 2.1.12 no caso de selecionado para vagas de ações afirmativas).
6.3. O candidato que não fizer a pré-matrícula ou não apresentar documentos originais para fins de conferência será considerado desistente, sendo então convocado o próximo candidato aprovado de acordo com a classificação.
DATAS |
EVENTOS |
02 a 04/03/2020 |
Matrícula online de alunos regulares pelo Portal |
16/03/2020 das 8h às 11h |
Aula inaugural (Anfiteatro do LAC - UFMS) – para todos os alunos do curso |
8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicos para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
8.3. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.
8.4. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a seleção de candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidão de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.
8.5. Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.
8.6. O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Programa e no Portal da Pós-Graduação https://posgraduacao.ufms.br.
8.7. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.
8.8. A titulação conferida pelo Programa é Mestre em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste com área de conhecimento em ciências biológicas e ciências da saúde.
8.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Programa, no âmbito de sua competência.
Alexandra Maria Almeida Carvalho
Coordenadora do PPGSD/FAMED
ANEXO I
FICHA DE CADASTRO PPGSD/FAMED
Nome Nome Completo: |
|
||||||||||||
Estado Civil |
Sexo
|
Data de Nascimento / / |
Naturalidade
|
Nacionalidade
|
|||||||||
Raça/Cor: |
Identidade/Órgão emissor: |
Emissão: / / |
|||||||||||
Endereço |
Nº |
Complemento |
|||||||||||
Bairro |
CEP |
Cidade |
UF |
||||||||||
Tel. Residencial |
Tel. Comercial |
Celular |
CPF |
Passaporte
|
|||||||||
E-mail: |
|||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO:
GRADUAÇÃO
Instituição |
Curso |
Ano de Conclusão |
Cidade |
UF |
ORIENTAÇÃO
Orientador pretendido |
|
Linha de Pesquisa |
|
Área de concentração |
|
VÍNCULO PROFISSIONAL
Instituição: |
Atividade: |
Período de vigência: |
|
( ) Profissional Liberal |
Local de trabalho: |
||
( ) Não Trabalha |
Ocupação: |
||
( ) Outro |
Qual: |
||
ANEXO II
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato que comprovar o inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa. Processo Seletivo: ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO |
Nome do candidato: |
Nº de Inscrição: |
Área de Concentração: ( ) Saúde e Sociedade ( ) Tecnologia e Saúde |
Linha de Pesquisa: |
Comprovantes anexados: ( ) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ( ) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. |
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2020.1 – Programa de Pós-Graduação em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.
Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal. ________________________, ____ de ____________________ de 2020. |
_____________________________________ |
ANEXO III
REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Nome do Candidato: |
( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO |
|
Nº da inscrição: |
RG: |
|
CPF nº: |
Telefone: |
|
Presidente da Comissão de Seleção: O candidato acima identificado, concorrendo a uma vaga no curso indicado do Seleção de Pós-Graduação, vem requerer a V. Sª. que lhe seja concedida condições especiais para realizar a prova escrita, em virtude de: |
||
( ) 1. INSCRITO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) facilidade para acesso ao local de prova, por usar equipamento que impede subir escadas; ( ) confecção de prova especial ampliada, por ter deficiência visual (amblíope); ( ) ledor de prova com tempo adicional; ( ) intérprete de Libras, com tempo adicional; ( ) intérprete de Libras. |
||
( ) 2. NECESSITAR DE ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAR SEU BEBÊ: Nome completo da pessoa que irá acompanhar o bebê para ser amamentado: _____________________________________________________________ Obs.: O original do documento informado deverá ser apresentado no dia da prova. |
||
( ) 3. ESTAR TEMPORARIAMENTE COM PROBLEMAS GRAVES DE SAÚDE: Que o impossibilita realizar a prova escrita em condições normais, por estar: ( ) acidentado ( ) operado ( ) outros: __________________________ de acordo com atestado anexo, necessitando que lhe sejam disponibilizadas, no local de realização das provas escritas, as seguintes condições: _________________________________________________________________ |
||
Nestes termos, pede deferimento.
________________________, ____ de ____________________ de 2020.
______________________________ Assinatura do(a) candidato(a) |
||
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Nº de Inscrição: |
Processo Seletivo: ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO |
Linha de Pesquisa: |
|
Objeto do recurso: ( ) Isenção da Inscrição ( ) Inscrição ( ) Prova de Inglês ( ) Currículo ( ) Projeto |
|
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo) |
|
Data recebimento: ___/___/2020
Horário de recebimento: _________
Recebido por: _______________________________
|
ANEXO V
PROPOSTA DE PESQUISA - PROJETO
PROCESSO SELETIVO 2020.1
A Proposta de Pesquisa (projeto) deve conter os itens elencados abaixo conforme item “h” do item 2.2 do edital.
Observação: A proposta de pesquisa será avaliada pela comissão de seleção por meio da Tabela de pontuação para análise do projeto (Anexo VIII)
Orientação de formatação:
· Mínimo 5 (cinco), e no máximo 20 (vinte) páginas (incluindo a capa),
· fonte Times New Roman ou Arial – tamanho 12,
· espaçamento entre linhas 1,5.
1. Capa: com título do Projeto, nome da Linha de pesquisa para a qual está se candidatando e nome do orientador pretendido (não deve constar o nome do candidato);
2. Resumo (100 a 150 palavras) e palavras chaves (4);
3. Introdução com referencial teórico
· Temática da pesquisa
· Revisão da literatura (ABNT NBR 10520 - 2012) – utilizar sistema autor data
· Justificativa científica e social da proposta
· Aspectos de interdisciplinaridade da proposta
4. Objetivos: descritos sumariamente contendo objetivo geral e específico(s)
5. Material e Métodos: tipo de estudo, sujeito(s) e/ou amostra(s), procedimentos, ferramentas metodológicas e/ou analíticas que contribuam para o caráter interdisciplinar da proposta, procedimentos de coleta, análise de dados, implicações éticas, etc.
6. Cronograma de execução;
7. Referências (ABNT 6023 - 2018)
ANEXO VI
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR
A – Formação acadêmica – pós graduação |
|||||
item |
Descrição |
Pontuação referência |
Pontuação máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
a1 |
Aperfeiçoamento (≥ 120 h) |
2 |
2 |
|
|
a2 |
Especialização (≥ 360 h) |
5 |
5 |
|
|
a3 |
Pós-graduação stricto sensu - mestrado |
8 |
8 |
|
|
a4 |
Pós-graduação stricto sensu - doutorado |
15 |
15 |
|
|
Total do item A |
30 |
|
|
||
B - Produção Bibliográfica – Orientações e Bancas
|
|||||
B - Artigos completos publicados ou aceitos em periódicos científicos nos últimos 10 anos e máximo de 5 trabalhos por extrato |
|||||
Item |
Descrição |
Pontuação referência |
Pontuação máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
b1 |
A1 |
10,0 |
50,0 |
|
|
b2 |
A2 |
8,5 |
42,5 |
|
|
b3 |
B1 |
7,0 |
35 |
|
|
b4 |
B2 |
5,5 |
27,5 |
|
|
b5 |
B3 |
4,0 |
20,0 |
|
|
b6 |
B4 |
2,5 |
12,5 |
|
|
b7 |
B5 |
1,0 |
5,0 |
|
|
b8 |
Outros (sem qualis ou C) |
0,5 |
2,5 |
|
|
Total do item B |
195,0 |
|
|
||
*Classificação do artigo segundo Qualis/CAPES/ interdisciplinar no quadriênio 2013-2016 |
|||||
C – Publicações em anais de eventos últimos 10 anos e máximo de 5 resumos por tipo |
|||||
item |
Descrição |
Pontuação referência |
Pontuação máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
c1 |
Trabalho completo publicado em anais de evento internacional ou nacional |
5,0 |
25,0 |
|
|
c2 |
Resumo simples publicado em anais de evento internacional ou nacional |
2,0 |
10,0 |
|
|
c3 |
Apresentação de trabalho (pôster) em evento nacional ou internacional |
1,0 |
5,0 |
|
|
Total do item C |
40,0 |
|
|
||
D
– Livros e/ou capítulos publicados nos |
|||||
item |
Descrição |
Pontuação referência |
Pontuação máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
d1 |
Livro publicado |
10,0 |
50,0 |
|
|
d2 |
Capítulo de Livro |
5,0 |
25,0 |
|
|
Total do item D |
75,0 |
|
|
|
E – Patentes nos últimos 10 anos |
|
||||||
|
item |
Descrição |
Pontuação referência |
Pontuação máxima |
Valores |
|
||
|
Quantidade |
Pontuação |
|
|||||
|
e1 |
Concessão de patente |
5,0 |
20,0 |
|
|
|
|
|
e2 |
Pedido do depósito de uma patente |
3,0 |
10,0 |
|
|
|
|
|
Total do item E |
30,0 |
|
|
|
|||
|
F – Orientações acadêmicas concluídas nos últimos 10 anos e máximo de 5 orientações por tipo |
|
||||||
|
item |
Descrição |
Pontuação referência |
Pontuação máxima |
Valores |
|
||
|
Quantidade |
Pontuação |
|
|||||
|
f1 |
Trabalho de conclusão de curso (graduação) |
1,0 |
5,0 |
|
|
|
|
|
Total do item F |
5,0 |
|
|
|
|||
|
G – Participações em bancas nos últimos 10 anos e máximo de 5 bancas por tipo |
|
||||||
|
Item |
Descrição |
Pontuação referência |
Pontuação máxima |
Valores |
|
||
|
Quantidade |
Pontuação |
|
|||||
|
g1 |
Trabalho de graduação |
0,5 |
2,5 |
|
|
|
|
|
Total do item G |
2,5 |
|
|
|
|||
H – Participação em projeto de pesquisa nos últimos 10 anos e máximo de 5 por item |
||||||||
Item |
Descrição |
Pontuação referência |
Pontuação máxima |
Valores |
||||
Quantidade |
Pontuação |
|||||||
h1 |
Participante de projeto de pesquisa (mínimo de um ano) |
2,0 |
10,0 |
|
|
|||
h2 |
Participação em ação, projeto ou programa de extensão (mínimo de um ano) |
1,0 |
5,0 |
|
|
|||
Total do item H |
15,0 |
|
|
|||||
Pontuação total = A +B + C + D + E + F + G + H = |
pontos |
Obs.: Pontuação máxima = 438,0 pontos
ANEXO VII
PROCURAÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Eu________________________________________________________ filho de ______________________________________________________________________ e de _________________________________________________________ nascido aos ________ dias do mês de __________________________ de _________, na cidade de _____________________________________ Estado de (sigla) _______, domiciliado/a e residente na rua ___________________________________________ nº. ________, complemento ___________________, bairro _________________________________, na cidade de ______________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG ______________________ expedido pelo ________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____ pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a) ___________________________________________________________ brasileiro/a, domiciliado/a e residente na rua _________________________________ nº. ______, complemento _____________________, bairro _______________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo ______________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____, para fim específico de INSCRIÇÃO, assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a efetivar.
_____________________, ______ de ______________________ de 2020.
____________________________ ________________________
Candidato/a Procurador(a)
Tel. |
|
Tel. |
Cel. |
|
Cel. |
|
|
|
* Obs.: É necessário reconhecer firma em Cartório.
O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
ANEXO VIII
Tabela de pontuação para análise do projeto (PARA ORIENTAÇÃO)
Não deve ser apresentado para inscrição
Título (2 pontos) |
Valor do item |
Valor obtido |
(preenchido pela comissão) |
||
O título contextualiza o tema e objetivo do trabalho? |
2 |
|
Resumo e palavras chaves (16 pontos) |
Valor do item |
Valor obtido |
Apresenta o tema? |
4 |
|
Apresenta o objetivo principal? |
4 |
|
Metodologia? |
4 |
|
Palavras chaves ou descritores |
4 |
|
Introdução - (28 pontos) |
Valor do item |
Valor obtido |
Contextualiza o tema do projeto? |
4 |
|
Apresenta referencial teórico consistente e relacionado ao tema? |
5 |
|
Define e delimita o problema da pesquisa? |
4 |
|
Justifica relevância científica da pesquisa? |
5 |
|
Descreve os aspectos de interdisciplinaridade do projeto? |
5 |
|
Apresenta a relevância social da pesquisa? |
5 |
|
Objetivo(s) - (10,0 pontos) |
Valor do item |
Valor obtido |
Geral – Está articulado e coerente com o problema apresentado? |
5 |
|
Específicos – Permitem alcançar o objetivo geral? |
5 |
|
Material e métodos - (36,0 pontos) |
Valor do item |
Valor obtido |
O delineamento está adequado ao problema? |
12 |
|
Há coerência entre metodologia, objetivos e referencial? |
8 |
|
Descreve ferramentas metodológicas e/ou analíticas que contribuam para o caráter interdisciplinar da proposta? |
10 |
|
Aborda implicações éticas envolvendo seres humanos ou animais? |
6 |
|
Cronograma - (4,0 pontos) |
Valor do item |
Valor obtido |
O cronograma físico é viável? |
2 |
|
As diferentes etapas da pesquisa estão devidamente descritas? |
2 |
|
Referências Bibliográficas - (4,0 pontos) |
Valor do item |
Valor obtido |
Referências conforme (ABNT NBR 6023 - 2018)? |
2 |
|
A citação dos autores do corpo do projeto está correta? (ABNT NBR 10520) |
2 |
|
Total |
100 |
|
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
(Resolução nº 150, Copp, de 30 de agosto de 2019)
Nome: ___________________________________________________________________
Número de Inscrição: ________________________________________________________
Declaro ser negro(a), de cor: preta ( ) ou parda ( ),
indígena ( ) ou
pessoa com deficiência ( )
Assumo a opção de concorrer às vagas no Programa de Pós-Graduação em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste - PPGSD/FAMED, stricto sensu, nível de: mestrado ( ) ou doutorado ( ), da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para negros(as) (cor preta ou cor parda), indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.
____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Campo Grande, ____ de ____________ de 2020.