EDITAL PPGSD/FAMED Nº 25/2018, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018(*).
PROCESSO SELETIVO DOUTORADO 2019.1
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul - UFMS, por meio da Coordenadora de Curso do Curso de Doutorado em Saúde
e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste, toma pública a abertura de inscrições
do Processo Seletivo visando
à seleção de candidatos para preenchimento de vagas
no Programa de Pós-Graduação em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste,
Curso de Doutorado, da Faculdade de
Medicina, com 30 vagas e ingresso no primeiro
semestre letivo de 2019.
1.1.
O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente
Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada
pelo Colegiado de Curso e composta por professores
do Programa.
1.2.
Mais informações poderão ser obtidas pelo site https://saudecentroeste.ufms.br ou pelo telefone (67)
3345-7719.
1.3.
O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de
diploma de graduação, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou
revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.3.1.
1.3.1.
A aceitação de candidatos com diploma de
graduação e/ou mestrado expedido por instituição estrangeira não revalidado,
seguirá o disposto no Art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.3.2.
O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar
os documentos abaixo no ato de pré-matrícula no curso:
a)
Diploma de graduação, histórico escolar e
certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua
origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por
autoridade consular competente, no caso de país não signatário;
b)
Passaporte e visto temporário com prazo de
validade, de acordo com a Resolução normativa/CNig nº
116 de 08 de abril de 2015;
c)
Comprovante de ser beneficiário de bolsa de
estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que
possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o
período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em
instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;
d)
Apólice quitada de seguro de vida e saúde
internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a
eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior;
1.4. As áreas de concentração do
Programa são:
a)
Tecnologia e Saúde;
b)
Saúde e Sociedade.
1.5. O candidato fica ciente de
que, independente da sua graduação, a proposta de estudos declarada por meio do
Projeto deve, necessariamente, estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Programa.
1.6. As despesas com a participação
no Processo Seletivo ocorrerão por conta do candidato, que não terá direito a
alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da
UFMS.
1.7. A distribuição das vagas
obedecerá ao estabelecido no quadro a seguir:
ORIENTADOR |
Nº DE VAGAS |
LINHAS DE PESQUISA |
E-MAIL |
Adriano Menis
Ferreira |
1 |
I, IV |
a.amr@ig.com.br |
Albert Schiaveto
de Souza |
1 |
III, IX, X |
albertss@hotmail.com |
Alexandra Maria Almeida Carvalho |
1 |
II, IV |
profalexandraufms@gmail.com |
Andreia
Conceição Milan Brochado Antoniolli da Silva |
1 |
V, VIII, IX, XI |
andreia@corporesanosaude.com.br |
Danielle Bogo |
1 |
V |
daniellebogo@hotmail.com |
Durval Batista Palhares |
1 |
I |
dbpalhares@hotmail.com |
Elenir Rose Jardim Cury Pontes |
1 |
II |
elenirpontes@uol.com.br; |
Gustavo Christofoletti |
1 |
III |
gustavo_physio@yahoo.com.br |
Iandara Schettert
Silva |
2 |
VIII, IX |
ian.da.ra@hotmail.com |
Jeeser Alves de Almeida |
1 |
III |
jeeser@gmail.com |
Karine de Cássia
Freitas |
1 |
VII |
kcfreitas@gmail.com |
Maria Ligia
Rodrigues Macedo |
2 |
II, V, VII |
bioplant@terra.com.br |
Maria Lúcia
Ivo |
1 |
I, II |
marialuciaivoms@gmail.com |
Paulo de Tarso
Guerrero Muller |
1 |
III |
paulo.muller@ufms.br |
Paulo Roberto Haidamus de O. Bastos |
1 |
I, II, IV, V |
phaidamus43@gmail.com |
Petr Melnikov |
1 |
VI, VII |
petrmelnikov@yahoo.com |
Priscila Aiko Hiane |
1 |
VII |
priscila.hiane@ufms.br |
Rodrigo Juliano
Oliveira |
2 |
V, VIII, IX, XI |
rjo.rodrigojulianooliveira@gmail.com |
Rondon Tosta Ramalho |
1 |
VIII, IX |
rondontosta@gmail.com |
Silvio Assis
de Oliveira Junior |
2 |
III |
oliveirajr.ufms@gmail.com |
Sonia Maria
Oliveira de Andrade |
1 |
IV |
soniaufms@gmail.com |
Valter Aragão do Nascimento |
2 |
VI, VII, X |
aragao60@hotmail.com |
TOTAL DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
27 |
TODAS |
E-mail do
professor de interesse |
VAGAS AÇÕES AFIRMATIVAS |
3 |
TODAS |
E-mail do
professor de interesse |
TOTAL DE VAGAS: |
30 |
|
LINHAS DE PESQUISA:
I |
Atenção
à saúde integral da criança, do adolescente e da gestante |
II |
Doenças
emergentes, reemergentes e negligenciadas na Região
Centro-Oeste: aspectos sócio-culturais, ecoambientais, epidemiológicos e clínicos |
III |
Respostas
ao exercício e saúde humana |
IV |
Avaliação
de tecnologias, políticas e ações em saúde |
V |
A
biodiversidade do pantanal e cerrado e suas relações e aplicações na saúde |
VI |
Biomateriais:
estudos da biocompatibilidade e aplicações |
VII |
Metabolismo
e nutrição |
VIII |
Carcinogênese
experimental e estudos do câncer na Região Centro-Oeste |
IX |
Modelos
animais de doença |
X |
Radiações
e procedimentos físicos diagnósticos e terapêuticos em saúde |
XI |
Cultivo
celular, terapia celular e engenharia tecidual |
XII |
Engenharia
biomédica e tecnologias assistivas aplicadas à
saúde |
1.8.
Os candidatos às vagas
destinadas a ampla concorrência concorrerão por orientador na linha de pesquisa
relacionada (item 1.7). O candidato somente poderá concorrer com um (1) projeto.
1.9.
Na desistência de candidato, será chamado o próximo candidato selecionado
para a vaga do orientador, conforme ordem de classificação. Na ausência de
candidato(s) selecionado(s) para um determinado
orientador, a vaga poderá ser utilizada por candidato suplente
de outro orientador, a
critério da comissão de seleção.
1.10.
Do total das vagas ofertadas, três (3) vagas serão destinadas para as
ações afirmativas (negro, indígena e pessoa com deficiência), conforme definida
na resolução PROPP n° 222 de 31 de agosto de 2018.
1.11.
Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se
autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração
conforme anexo IX deste edital. A autodeclaração deve
ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.
1.12.
Poderá concorrer às vagas
reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato
da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.13.
No ato da inscrição, a pessoa
autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho
mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de
imagem.
1.14.
O candidato que se autodeclarar
pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista em sua
área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID)
vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista
no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico
digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato
deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.15.
O candidato que se autodeclarar
negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação,
Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada em datas a
serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7, Coun,
de 29 de janeiro de 2018.
1.16.
O candidato que apresentar
informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
1.17.
Os candidatos inscritos para as vagas de Ações Afirmativas concorrerão
entre si, segundo as mesmas regras da ampla concorrência, devendo escolher
orientador e linha de pesquisa (item 1.7).
1.18.
A seleção dos candidatos das Ações Afirmativas respeitará a ordem de
classificação. Cada orientador poderá orientar somente um selecionado por ação
afirmativa. Havendo mais de um candidato selecionado para um mesmo orientador,
a comissão de seleção deverá destinar o selecionado para outro orientador na
mesma linha de pesquisa, ou a critério da comissão de seleção.
1.19.
Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será
preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência
posteriormente classificado.
1.20.
Para o caso de número
insuficiente de candidatos à vagas da ampla concorrência, seja por falta de
inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima
estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais
candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.21.
Na hipótese de não haver
candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
1.22.
Na ausência de candidato(s) selecionado(s) para um determinado
orientador, a vaga poderá ser utilizada por candidato suplente de outro
orientador na mesma linha de pesquisa, a critério da comissão de seleção.
1.23.
As linhas de pesquisas relacionadas são áreas temáticas de maior
abrangência. Para fins de enquadramento do projeto deverão ser consultados os
assuntos específicos das pesquisas dos orientadores, no currículo, na
Plataforma Lattes.
2.1.
As inscrições ficarão abertas
pelo Portal de Pós-Graduação https://posgraduacao.ufms.br 0h do dia 02/01/2019 às 23h59m do dia 25/01/2019, selecionando-se Doutorado em Saúde e Desenvolvimento na
Região Centro Oeste.
2.1.1.
Para “efetivar a inscrição, os
documentos listados no item 2.2 devem ser digitalizados, salvos com a extensão
“.pdf” e anexados, via
portal de Pós-Graduação https://posgraduacao.ufms.br no ato da inscrição, de
forma legível e completa durante o período de vigência das inscrições.
2.1.2.
Não
serão aceitos, em nenhuma hipótese, foto dos
documentos.
2.1.3.
Se o candidato encontrar dificuldades no uso do sistema de inscrição, deverá entrar em
contato com a secretaria do Programa, cujo contato encontra-se citado no item 2.1.15.
2.1.4.
A isenção da taxa de inscrição
seguirá a Lei nº 12.799,
de 10 de abril de 2013. O pedido de isenção deverá ser feito através
de formulário, anexo neste edital (Anexo II), que deverá ser preenchido,
assinado, digitalizado e salvo com
a extensão “.pdf” e enviado para o endereço eletrônico
ppgsd.famed@ufms.br (assunto: Isenção de Taxa de Inscrição), junto com os devidos
comprovantes até às 16h do dia 18/01/2019. Os pedidos recebidos fora do prazo serão
indeferidos. O candidato que atender somente
ao inciso I do Parágrafo Único do
Art. 1º da referida lei poderá ter isenção parcial.
2.1.5.
A relação de isenções
deferidas e indeferidas será divulgada até às 16h do dia 21/01/2019, no site do
Programa: https://saudecentroeste.ufms.br. O candidato poderá interpor recurso no dia 22/01/2019 até às 16h,
através de formulário, anexo neste edital (Anexo
IV) que deverá ser preenchido, assinado, digitalizado
e salvo com a extensão “.pdf” e enviado para o endereço
eletrônico ppgsd.famed@ufms.br (assunto: Recurso Isenção). O resultado final
da análise dos recursos será divulgado até às 16h do dia 23/01/2019 no site do
Programa: https://saudecentroeste.ufms.br.
2.1.6.
O candidato com Necessidades
Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no ato da
inscrição, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a
Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua
participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se
necessário, tempo adicional, limitado a sessenta (60) minutos, para a
realização da prova, conforme previsto no Artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146
de 06/06/2015.
2.1.7.
O candidato que solicitar
atendimento diferenciado deverá enviar, no ato da inscrição, junto aos
documentos descritos no item 2.2, pedido
direcionado à Comissão de Seleção, através de formulário, anexo neste edital (Anexo III), juntamente com cópia
de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.8.
O procedimento descrito nos
itens 2.1.6 e 2.1.7 também será utilizado para que a Comissão adote critérios
nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação
da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa
com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos
termos do Artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.9.
A solicitação de atendimento
diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS,
condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.
2.1.10.
O candidato deve estar ciente
de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de
atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder
por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
2.1.11.
Nos termos do Artigo 27 do
Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades
Especiais, ao que prevê os itens 2.1.6 e 2.1.7, desobriga a UFMS
ao atendimento da solicitação de atendimento
diferenciado.
2.1.12.
O candidato que for concorrer
às vagas de Ações Afirmativas deverá enviar, no ato da inscrição, junto aos
documentos descritos no item 2.2, formulário preenchido de autodeclaração
(Anexo IX). O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá
apresentar laudo médico de especialista em sua área de deficiência
(apresentando original, se aprovado, na pré-matrícula) atestando a espécie e o
grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido
enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999.
2.1.13.
Vigora, em todos os efeitos
deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.1.14.
Os formulários anexos neste
edital, também se encontram disponíveis para download no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br.
2.1.15.
Segue abaixo o endereço da
Secretaria do Programa.
2.2.
Os documentos necessários para
a realização da inscrição são os seguintes (documentos digitalizados - extensão “.pdf”):
a) Comprovante de inscrição
gerado a partir do Portal: https://posgraduacao.ufms.br;
b) Ficha de inscrição (Anexo I);
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), ou
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); para os candidatos que tiveram isenção
parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento
até o dia 25/01/2019 deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua
inscrição no Portal;
d) Documento de identidade oficial (frente
e verso);
e) CPF;
f) Certidão de Nascimento ou Casamento;
g) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral
obtido através do portal: http://www.justicaeleitoral.jus.br/ (somente para brasileiros);
h) Certificado de Reservista
(para candidato do sexo masculino,
até quarenta e
cinco (45) anos completos);
i) Passaporte e/ou visto de permanência (para
os candidatos estrangeiros);
j) Foto 3x4 recente
(colorida, em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem, sem
adornos como boné, chapéu, turbantes, lenços, óculos, outros);
k) Histórico escolar da graduação;
l) Diploma de graduação,
certidão, declaração ou equivalente, frente e
verso;
m)Histórico escolar do mestrado;
n) Diploma de mestrado (frente e verso), certidão,
declaração ou equivalente, frente e verso. Ou documento oficial emitido
por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove
estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso até o prazo
previsto para pré-matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano
de curso de graduação.
o) Currículo Lattes,
atualizado. Gerado a partir do endereço eletrônico http://lattes.cnpq.br.
p) Formulário de pontuação do currículo
preenchido (Anexo VI);
q) Comprovantes dos itens a serem pontuados no
currículo, em arquivo pdf único organizado conforme ordem dos
itens da Tabela de pontuação para análise curricular (Anexo VI). Os itens não
comprovados não serão pontuados. Para comprovar a publicação de artigos, anexar
cópia da primeira página do artigo ou
carta de aceite;
r) Proposta de Pesquisa
(projeto), sem nenhuma identificação do candidato, devendo conter todos os itens conforme sequência do modelo do Anexo
V, sob pena de ser reprovado. O projeto antes de ser analisado pela comissão
será submetido a software anti-plágio.
2.3.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento
e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3.1.
Objetivando evitar ônus desnecessário, o
candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento
dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.
2.3.2.
Não serão aceitos pagamentos de inscrições por
depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-simile,
transferência ou depósito em conta-corrente, DOC,
ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios
que não os estabelecidos neste Edital.
2.3.3.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento
de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU
deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.
2.3.4.
Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da
taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades
do Programa.
2.3.5.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de
inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.4.
No dia 04/02/2019, a partir das 16h, o candidato
poderá conferir no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br a relação de inscrições deferidas e
indeferidas.
2.5.
O candidato com a inscrição indeferida poderá
interpor até as 16h do dia 05/02/2019, através de formulário, anexo neste edital
(Anexo IV). O formulário deve ser preenchido, assinado, digitalizados (extensão
“.pdf”) e enviado para o endereço eletrônico: ppgsd.famed@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção.
2.6.
No dia 06/02/2019, a partir das 16h, será
disponibilizada no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br, o resultado
da análise dos recursos e a relação definitiva das inscrições deferidas e
indeferidas.
3.1.
O Processo Seletivo
constará de etapas
de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela a seguir:
Etapa |
Caráter |
Data/Horário |
Local |
Publicação Resultado |
Homologação dos resultados |
|
E |
C |
|||||
Prova de Inglês* |
X |
- |
08/02/2019 das
8h às 11h |
Anfiteatro do LAC |
13/02/2019 |
15/02/2019 |
Análise
da Proposta de Pesquisa (projeto) |
X |
X |
14 e 15/02/2019 |
FAMED |
20/02/2019 |
22/02/2019 |
Análise de currículo |
- |
X |
18/02/2019 |
FAMED |
* O gabarito da Prova de inglês será divulgado a
partir das 16h do dia 08/02/2019
3.2.
1ª etapa - Prova de
Inglês
3.2.1.
A prova de Inglês terá dez questões de
interpretação e tradução de temas referentes à área de saúde. Cada questão
valerá dez (10) pontos, totalizando cem
(100) pontos.
3.2.2.
Esta etapa possui caráter
eliminatório, sendo eliminado o candidato que não obtiver pelo menos 60% de
aproveitamento, ou seja, sessenta (60) pontos.
3.2.3.
Serão aceitos, para efeitos
deste processo seletivo, certificados de
suficiência ou proficiência em língua inglesa que tenham sido emitidos há,
no máximo três (3) anos, até a data de inscrição neste processo seletivo,
emitidos pelo Projeto de Extensão "Cursos de Línguas Estrangeiras" da
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - PROJELE/ UFMS, por Programas de
Pós-Graduação reconhecidos pela Capes com aproveitamento mínimo de 60%. A esses candidatos será atribuída a
nota correspondente à certificação padronizada entre sessenta (60) e cem (100)
pontos;
3.2.4.
Serão aceitos certificados do Test of English as Foreign Language - TOEFL (mínimo de quatrocentos e noventa (490)
pontos para o TOEFL tradicional ou trinta (30) pontos para o TOEFL iBT) ou do International English Language Test - IELTS
(mínimo de cinco (5) pontos), emitidos há, no máximo três (3) anos, até a data
de inscrição neste processo seletivo. Para esses candidatos será atribuída a
nota máxima na prova de inglês cem (100) pontos;
3.3.
2a
etapa - Análise da Proposta de Pesquisa
(Projeto).
3.3.1. A análise da Proposta de Pesquisa (projeto),
valendo até cem (100) pontos, é de caráter eliminatório e classificatório.
Avaliado conforme Tabela de pontuação para análise do projeto (Anexo VIII)
3.3.2.
Será eliminado o candidato que
não obtiver o mínimo de sessenta (60) pontos nesta fase.
3.4.
3ª etapa - Análise de Currículo
3.4.1.
A análise de currículo é de
caráter classificatório, considerando-se a tabela de pontuação (Anexo VI).
3.4.2.
A pontuação máxima do
currículo é de oitocentos e oitenta e três pontos e dois décimos (883,2), que
corresponde a cem (100) pontos;
3.4.3.
Artigos científicos serão
pontuados conforme a área Interdisciplinar - consulta e evento de qualificação:
quadriênio 2013-2016, disponível no site do Qualis
Periódicos https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf
3.4.4.
Somente serão computados os itens com
apresentação da cópia digital dos comprovantes enviados pelo Portal no ato da
inscrição.
3.5.
Observações gerais:
3.5.1.
Para a realização da Prova de Inglês, o candidato
deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de quinze (15) minutos,
portando documento de identidade original e comprovante original de inscrição, gerado a partir do Portal de
Pós-Graduação. Para as provas, o candidato deverá trazer caneta, lápis ou
lapiseira, borracha e apontador.
3.5.2.
Será permitido uso de dicionários impressos.
3.5.3.
A prova dos candidatos aprovados e reprovados
serão arquivadas, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso às mesmas
por meio do pedido de vistas no prazo estabelecido, neste edital, para
solicitação de recursos.
3.5.4.
O preenchimento da Folha de Resposta deverá ser a
caneta e será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas. A Folha de
Resposta não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca
ou caractere que permita a identificação do candidato perante a Comissão de
Seleção, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato.
3.5.5.
Ao candidato só será permitida a realização da
etapa presencial em respectiva data, local e horário definidos neste Edital ou
em convocação, sendo o candidato identificado nas provas pelo seu número de inscrição.
3.5.6.
O horário de início poderá sofrer atraso por
motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração, que será de
três (3) horas.
3.5.7.
O não comparecimento em data, horário e local
previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência
do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
3.5.8.
Motivará a eliminação do candidato do Processo
Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de
burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao
Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o
tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção e
qualquer tipo de consulta não autorizada ou comunicação entre candidatos.
4.1.
A nota final será a soma das
notas da análise da proposta de pesquisa (projeto) e análise de currículo.
4.2.
Os candidatos habilitados
serão classificados em ordem decrescente da nota final.
4.3.
Como critério de desempate, na
hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
a)
obtiver maior pontuação na Análise da Proposta
de Pesquisa (projeto);
b) obtiver
maior pontuação no Currículo;
c)
maior idade (ano, mês e dia).
4.4.
O resultado do Processo
Seletivo será divulgado no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br e na Secretaria do Programa até às 16h do dia 20/02/2019.
4.5.
O candidato poderá requerer recurso do resultado final até às 16h do dia 21/02/2019, conforme o item 5 deste edital.
5.1.
O candidato poderá requerer
recurso ao resultado das etapas, devendo utilizar o formulário
"Requerimento de Recurso" (Anexo
IV).
5.2.
Admitir-se-á um único recurso
por candidato para cada etapa. Deve ser preenchido, assinado, digitalizados e
salvos com a extensão “.pdf” e enviado para o endereço eletrônico ppgsd.famed@ufms.br . O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do
Programa: https://saudecentroeste.ufms.br. O resultado do recurso, na íntegra, estará disponível na Secretaria do
Programa.
5.3.
O prazo para protocolar os
recursos varia de acordo com a etapa do Processo Seletivo:
a) recurso da 1a etapa: até às 16h do dia
14/02/2019;
b) recurso da 2ª etapa: até às 16h do dia
21/02/2019;
c) recurso da 3ª etapa: até às 16h do dia 21/02/2019;
e
d) recurso do resultado final: até às 16h do dia
21/02/2019.
6.1.
O resultado final do Processo
Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado
pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço
da UFMS e divulgada na Secretaria do Programa e no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br até às 16h do dia 22 de fevereiro de 2019.
6.2.
Os candidatos selecionados
para as vagas deverão fazer sua pré-matrícula, pessoalmente ou por procuração
(Anexo VII), na Secretaria do Programa, das 8h às 10h30 e das 13h30 às 16h, de
25/02/2019 a 28/02/2019, devendo apresentar o original para autenticação dos
documentos enviados para o processo seletivo, listados no item 6.2.1 deste edital.
6.2.1.
Os documentos necessários para
a realização da pré-matrícula:
a) Ficha de cadastro preenchida e assinada (Anexo I) com uma foto 3x4
recente;
b) Documento
de identidade oficial, legível, frente e verso;
c)
CPF;
d) Certidão
de Nascimento ou Casamento;
e)
Título de Eleitor e comprovante de quitação
com a Justiça Eleitoral
obtido através do portal: http://www.justicaeleitoral.jus.br/,
somente para brasileiros;
f) Certificado
de Reservista (se candidato do sexo masculino);
g) Passaporte e/ou visto de permanência para os candidatos estrangeiros;
h) Histórico
escolar da graduação;
i) Diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente.
j) Diploma de mestrado, certidão, declaração ou equivalente.
k) Histórico do Mestrado.
l) Laudo médico de especialista (pessoas com deficiência - conforme item
2.1.12 no caso de selecionado para vagas de ações afirmativas).
6.3.
O candidato que não fizer a
pré-matrícula ou não apresentar documentos originais para fins de conferência
será considerado desistente, sendo então convocado o próximo candidato aprovado
de acordo com a classificação.
DATAS |
EVENTOS |
01 a 06/03/2019 |
Matrícula on line de alunos regulares pelo Portal |
11/03/2019 das 8h às 11h |
Aula inaugural (Anfiteatro do LAC - UFMS) |
8.1.
A inscrição do candidato
implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das
condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e
nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos e instruções específicos para a realização do certame, acerca dos
quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2.
Os itens constantes do Edital
poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância
que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado.
8.3.
O prazo deste Edital termina
em trinta (30) dias após o período de matrículas. Em caso de desistência,
poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo
com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de
não preencher as vagas previstas.
8.4.
A qualquer tempo, poder-se-á
anular a inscrição, prova ou tomar sem efeito a seleção de candidato, desde que
verificadas falsidades ou inexatidão de declarações ou irregularidades na
inscrição, nas provas ou nos documentos.
8.5.
Não será permitido ao aluno
selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.
8.6.
O aluno matriculado deverá
manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o
final dos estudos, na Secretaria de Programa
e no Portal da Pós-Graduação https://posgraduacao.ufms.br.
8.7.
A aprovação na Seleção não
garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas
pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das
normas do próprio Programa.
8.8.
A titulação conferida pelo
Programa é Doutor em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste com área de
conhecimento em ciências biológicas e ciências da saúde.
8.9.
Os casos omissos neste Edital
serão resolvidos pelo Colegiado de Programa, no âmbito de sua competência.
Alexandra Maria Almeida Carvalho
Coordenador do PPGSD/FAMED
(*)Republicado por conter incorreções no Edital publicado no BSE N° 6946
de 27/12/2018
ANEXO I
FICHA DE CADASTRO PPGSD/FAMED
IDENTIFICAÇÃO:
Nome
Nome Completo: |
|
||||||||||||
Estado Civil |
Sexo |
Data de Nascimento / / |
Naturalidade |
Nacionalidade |
|||||||||
Raça/Cor: |
Identidade/Órgão emissor: |
Emissão: / / |
|||||||||||
Endereço |
Nº |
Complemento |
|||||||||||
Bairro |
CEP |
Cidade |
UF |
||||||||||
Tel. Residencial |
Tel. Comercial |
Celular |
CPF |
Passaporte |
|||||||||
E-mail: |
|||||||||||||
GRADUAÇÃO
Instituição |
Curso |
Ano de Conclusão |
Cidade |
UF |
ORIENTAÇÃO
Orientador pretendido |
|
Linha de Pesquisa |
|
Área
de concentração |
|
VÍNCULO PROFISSIONAL
Instituição: |
Atividade: |
Período de vigência: |
|
(
) Profissional Liberal |
Local de trabalho: |
||
(
) Não Trabalha |
Ocupação: |
||
(
) Outro |
Qual: |
||
ANEXO II
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril
de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato que comprovar o inciso I
do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será assegurada isenção parcial
de 50% do valor da taxa. Processo Seletivo: (
) MESTRADO ( ) DOUTORADO |
Nome do candidato: |
Nº de Inscrição: |
Área de Concentração: (
) Saúde e Sociedade ( ) Tecnologia e Saúde |
Linha de Pesquisa: |
Comprovantes anexados: ( ) renda familiar per capita igual ou
inferior a um salário mínimo e meio; ( )
ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como
bolsista integral em escola da rede privada. |
DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de
pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2019.1 – Programa de
Pós-Graduação em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste, que
apresento condição de Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799
de 10 de abril de 2013. Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações
e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a
Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação,
declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o
cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo
Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza
criminal. ________________________, ____ de ____________________ de 2019. |
_____________________________________ |
ANEXO III
REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Nome do
Candidato: |
( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO |
|
Nº da
inscrição: |
RG: |
|
CPF nº: |
Telefone: |
|
Presidente da
Comissão de Seleção: O candidato acima identificado, concorrendo a uma vaga
no curso indicado do Seleção de Pós-Graduação, vem requerer a V. Sª. que lhe sejam concedidas condições especiais para
realizar a prova escrita, em virtude de: |
||
( )
1. INSCRITO COMO PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA: (
) facilidade para acesso ao local de prova, por usar equipamento que
impede subir escadas; (
) confecção de prova especial ampliada, por ter deficiência visual
(amblíope); (
) ledor de prova com tempo adicional; (
) intérprete de Libras, com tempo adicional; (
) intérprete de Libras. |
||
( ) 2.
NECESSITAR DE ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAR SEU BEBÊ: Nome completo da pessoa que irá
acompanhar o bebê para ser amamentado: _____________________________________________________________ Obs.: O original do documento informado deverá ser apresentado no dia da
prova. |
||
( ) 3.
ESTAR TEMPORARIAMENTE COM PROBLEMAS GRAVES DE SAÚDE: Que o impossibilita realizar a prova
escrita em condições normais, por estar: (
) acidentado ( ) operado (
) outros: __________________________
de acordo com atestado anexo,
necessitando que lhe sejam disponibilizadas, no local de realização das
provas escritas, as seguintes condições: _________________________________________________________________ |
||
Nestes termos, pede deferimento. ________________________, ____ de ____________________ de 2019. ______________________________ Assinatura do(a) candidato(a) |
||
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE RECURSO
PROCESSO
SELETIVO 2019.1
Nº de Inscrição:
|
Processo
Seletivo: ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO |
Linha de
Pesquisa: |
|
Objeto do recurso: ( ) Isenção da Inscrição (
) Inscrição ( ) Prova de Inglês ( ) Currículo (
) Projeto |
|
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo) |
|
Data recebimento: ___/___/2019 Horário de recebimento: _________ Recebido por: _______________________________ |
ANEXO V
PROPOSTA DE PESQUISA - PROJETO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
A Proposta de Pesquisa (projeto)
deve conter os itens elencados abaixo conforme alínea “p” do item 2.2 do
edital.
1. Mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) páginas, fonte Times New
Roman 12, espaçamento entre linhas 1,5.
2.
Capa com título do Projeto, nome da
Linha de pesquisa para a qual está se candidatando e nome do orientador
pretendido (não deve constar o nome do candidato);
3.
Resumo (100 a 150 palavras) e
palavras chaves (4);
4. Introdução contendo uma revisão da literatura (ABNT NBR 10520) sobre o tema de investigação, os
aspectos de interdisciplinaridade e relevância social da proposta;
5.
Objetivo(s) descrito(s) sumariamente
contendo objetivo geral e específico(s) a ser (em) alcançado(s) pelo plano de pesquisa;
6.
Metodologia descrita com sujeito(s)
e/ou amostra(s), procedimentos, ferramentas metodológicas e/ou analíticas que
contribuam para o caráter interdisciplinar da proposta, procedimentos de
coleta, análise de dados
7.
Cronograma de execução;
8. Relevância e viabilidade econômica e de execução do trabalho;
Referências
bibliográficas (ABNT NBR 6023);
ANEXO VI
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE
CURRICULAR
A - Atividades de ensino (experiência como docente)* últimos 10 anos |
|||||
item |
Descrição |
Pontuação referência |
Pontuação máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
a1 |
Graduação |
0,9/ano 0,075/mês |
9,0 |
|
|
a2 |
Pós-graduação lato sensu |
0,6/ano
0,05/mês |
6,0 |
|
|
a3 |
Pós-graduação stricto sensu |
1,2/ano
0,1/mês |
1,2 |
|
|
Total
do item A |
16,2 |
|
|
||
*Será considerada apenas a experiência docente
na graduação com vínculo empregatício em instituição de ensino superior
(faculdade ou universidade) Acrescentar pontuação por cada mês que exceda a
um ano de vínculo |
Produção
científica |
|||||
B -Artigos completos
publicados em periódicos científicos últimos 5 anos e
máximo de 10 trabalhos por extrato |
|||||
Item |
Descrição |
Pontuação referência |
Pontuação máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
b1 |
A1 |
10,0 |
100,0 |
|
|
b2 |
A2 |
8,5 |
85,0 |
|
|
b3 |
B1
|
7,0 |
70,0 |
|
|
b4 |
B2 |
5,5 |
55,0 |
|
|
b5 |
B3 |
4,0 |
40,0 |
|
|
b6 |
B4 |
2,5 |
25,0 |
|
|
b7 |
B5 |
1,0 |
10,0 |
|
|
b8 |
Outros |
0,5 |
5,0 |
|
|
Total
do item B |
390,0 |
|
|
||
- Classificação do artigo segundo Qualis/CAPES/
interdisciplinar no quadriênio 2013-2016 - Artigos publicados em revistas não
classificadas no Qualis/CAPES/ interdisciplinar mas
que possuírem JCR poderão ser enquadradas de acordo com a classificação Qualis/CAPES de outras revista de fator de impacto
semelhante. |
C - Resumos publicados
em periódicos ou anais de eventos últimos 5 anos e
máximo de 10 resumos por tipo |
|||||
item |
Descrição |
Pontuação referência |
Pontuação máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
c1 |
Resumo expandido em evento internacional |
1,0 |
10,0 |
|
|
c2 |
Resumo expandido em evento nacional |
0,7 |
7,0 |
|
|
c3 |
Resumo simples em evento internacional |
0,5 |
5,0 |
|
|
c4 |
Resumo simples em evento nacional |
0,2 |
2,0 |
|
|
Total do item C |
24,0 |
|
|
||
D - Livros (últimos 5
anos) últimos 5 anos e
máximo de 5 publicações por tipo |
|||||
item |
Descrição |
Pontuação referência |
Pontuação máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
d1 |
Livro publicado |
5,0 |
25,0 |
|
|
d2 |
Capítulo de Livro |
3,0 |
15,0 |
|
|
Total
do item D |
40,0 |
|
|
E – Patente (últimos 5 anos) |
|||||
item |
Descrição |
Pontuação referência |
Pontuação máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
e1 |
Concessão de patente |
5,0 |
20,0 |
|
|
e2 |
Pedido do depósito de uma patente |
3,0 |
10,0 |
|
|
Total
do item E |
30,0 |
|
|
F – Orientação
acadêmica concluída (últimos 10 anos) últimos 10 anos e
máximo de 10 orientações por tipo |
|||||
item |
Descrição |
Pontuação referência |
Pontuação máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
f1 |
Trabalho de conclusão de curso (graduação) |
0,5 |
5,0 |
|
|
f2 |
Iniciação Científica (mínimo 12 meses/aluno) |
1,0 |
10,0 |
|
|
f3 |
Mestrado |
4,0 |
40,0 |
|
|
f4 |
Doutorado |
8,0 |
80,0 |
|
|
Total
do item F |
135,0 |
|
|
G – Participação em
banca últimos 5 anos e
máximo de 10 bancas por tipo |
|||||
Item |
Descrição |
Pontuação referência |
Pontuação máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
g1 |
Conclusão de curso de graduação |
0,3 |
3,0 |
|
|
g2 |
Qualificação de mestrado |
0,5 |
5,0 |
|
|
g3 |
Mestrado |
1,0 |
10,0 |
|
|
g4 |
Qualificação de doutorado |
1,0 |
10,0 |
|
|
g5 |
Doutorado |
2,0 |
20,0 |
|
|
Total
do item G |
48,0 |
|
|
H – Participação em
projeto de pesquisa últimos 10 anos e máximo de 10 por item |
|||||
Item |
Descrição |
Pontuação referência |
Pontuação máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
h1 |
Coordenador de projeto com fomento |
3,0 |
30,0 |
|
|
h2 |
Coordenador de projeto sem fomento |
2,0 |
20,0 |
|
|
h3 |
Participante de projeto com fomento |
1,0 |
10,0 |
|
|
h4 |
Participante de projeto sem fomento |
1,0 |
10,0 |
|
|
h5 |
Bolsista de Produtividade em Pesquisa CNPq
(por ano) |
5,0 |
50,0 |
|
|
h6 |
Bolsista Produtividade Desenvolvimento
Tecnológico e Extensão Inovadora CNPq (por ano) |
3,0 |
30,0 |
|
|
h7 |
Bolsista de programa de fixação de doutores
(professor visitante, DCR, RD, etc.) |
3,0 |
30,0 |
|
|
Total
do item H |
180,0 |
|
|
I – Atividades de
Extensão últimos 10 anos e
máximo de 10 por item |
|||||
Item |
Descrição |
Pontuação referência |
Pontuação máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
i1 |
Coordenação de ação, projeto ou programa de
extensão. |
1,0 |
10,0 |
|
|
i2 |
Participação em ação, projeto ou programa de
extensão (mínimo de um ano) |
1,0 |
10,0 |
|
|
Total
do item I |
20,0 |
|
|
Pontuação total = A +B + C + D + E + F + G + H
+ I = |
pontos |
Nota de currículo = |
pontos |
Obs.: Pontuação máxima = 883,2 pontos
Para a nota final será utilizada regra de três:
Nota de currículo = (pontuação total/883,2)*100
ANEXO VII
PROCURAÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Eu________________________________________________________
filho de ______________________________________________________________________
e de _________________________________________________________ nascido aos
________ dias do mês de __________________________ de
_________, na cidade de _____________________________________ Estado de (sigla)
_______, domiciliado/a e residente na rua
___________________________________________ nº. ________, complemento
___________________, bairro _________________________________, na cidade de
______________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do
documento de identidade RG ______________________ expedido pelo
________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____
pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a)
___________________________________________________________ brasileiro/a,
domiciliado/a e residente na rua _________________________________ nº. ______,
complemento _____________________, bairro _______________________, na cidade de
___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador
do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo
______________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____, para
fim específico de INSCRIÇÃO,
assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a
efetivar.
_____________________
, ______ de ______________________ de 2019.
____________________________ ________________________
Candidato/a Procurador(a)
Tel. |
|
Tel. |
Cel. |
|
Cel. |
e-mail |
|
e-mail |
* Obs.: É necessário reconhecer firma em Cartório.
O candidato e/ou seu procurador
são responsáveis pelas informações prestadas na
inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de
eventuais erros de preenchimento.
ANEXO VIII
Tabela de pontuação para análise do
projeto (PARA ORIENTAÇÃO)
Não deve ser apresentado para
inscrição
Título (1 ponto) |
Valor do item |
Valor obtido |
O título está claro e objetivo? |
1,0 |
|
Introdução
- (18 pontos) |
Valor do item |
Valor obtido |
Contextualiza o tema do projeto
adequadamente? |
2,0 |
|
Apresenta referencial teórico
consistente e relacionado ao tema? |
3,0 |
|
Define e delimita o problema de
forma adequada? |
3,0 |
|
Justifica a pesquisa de forma
adequada? |
3,0 |
|
Descreve adequadamente os aspectos
de interdisciplinaridade do projeto? |
4,0 |
|
Apresenta justificativa quanto à
relevância social da pesquisa? |
3,0 |
|
Objetivo(s) - (5,0 pontos) |
Valor do item |
Valor obtido |
Geral – Está articulado e coerente com o problema
apresentado? |
3,0 |
|
Específicos – Permitem alcançar o objetivo geral? |
2,0 |
|
Material e métodos - (17,0 pontos) |
Valor do item |
Valor obtido |
Apresenta o tipo de estudo? |
3,0 |
|
O delineamento está adequado ao problema? |
3,0 |
|
Há coerência entre metodologia, objetivos e referencial? |
4,0 |
|
Descreve ferramentas metodológicas e/ou analíticas que
contribuam para o caráter interdisciplinar da proposta? |
4,0 |
|
Aborda implicações éticas envolvendo seres humanos ou
animais? |
3,0 |
|
Cronograma - (6,0 pontos) |
Valor do item |
Valor obtido |
O cronograma físico é viável? |
3,0 |
|
As diferentes etapas da pesquisa
estão devidamente descritas? |
3,0 |
|
Referências Bibliográficas
- (3,0 pontos) |
Valor do item |
Valor obtido |
Seguem o formato previsto no edital? (ABNT NBR 6023) |
1,0 |
|
Todos os autores dos demais itens foram referenciados? |
1,0 |
|
A citação dos autores do corpo do projeto está correta?
(ABNT NBR 10520) |
1,0 |
|
Total |
50 |
|
ANEXO IX
FORMULÁRIO
DE AUTODECLARAÇÃO
(Resolução
nº 222, Copp, de 31 de agosto de 2018)
Nome:
___________________________________________________________________
Número
de Inscrição: ________________________________________________________
Declaro ser negro(a), de cor
preta ( ) ou parda ( ),
indígena ( ) ou
pessoa com deficiência ( )
Assumo a opção de concorrer às vagas
no Programa de Pós-Graduação em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste
- PPGSD/FAMED, stricto sensu, nível de: mestrado ( ) ou doutorado ( ), da Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para negros(as),
indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos
inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha
inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no
caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.
____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Campo Grande, ____ de ____________ de 2019.