EDITAL PPGSD/FAMED Nº 24/2018, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
PROCESSO SELETIVO MESTRADO 2019.1
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul - UFMS, por meio da Coordenadora de Curso do Curso de Mestrado em Saúde
e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste, torna pública
a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas
no Programa de Pós-Graduação em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste,
Curso de Mestrado, da Faculdade de
Medicina, com 37 vagas e ingresso no primeiro
semestre letivo de 2019.
1.1. O Processo Seletivo será
regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão
de Seleção aprovada
pelo Colegiado de Curso e composta por professores
do Programa.
1.2. Mais informações poderão ser
obtidas pelo site https://saudecentroeste.ufms.br ou pelo telefone (67)
3345-7719.
1.3. O Processo Seletivo destina-se
a classificar candidatos portadores de diploma de graduação, devidamente
registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior,
ressalvado o disposto nos itens 1.3.1.
1.3.1. A aceitação
de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no Art. 54 do
Regimento Geral da UFMS.
1.3.2. O candidato
acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá
apresentar diploma de graduação, certidão de conclusão de curso de graduação,
declaração ou equivalente no ato de matrícula.
1.3.3. O candidato
estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de
pré-matrícula no curso:
a)
Diploma de graduação, histórico escolar e
certidão de nascimento ou casamento ou equivalente
apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção
de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país
não signatário;
b)
Passaporte e visto temporário com prazo de
validade, de acordo com a Resolução normativa/CNig nº
116 de 08 de abril de 2015;
c)
Comprovante de ser beneficiário de bolsa de
estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que
possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o
período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição
de ensino ou de pesquisa no Brasil;
d)
Apólice quitada de seguro de vida e saúde
internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a
eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso
ocorra óbito no exterior;
1.4. As áreas de concentração do
Programa são:
a)
Tecnologia
e Saúde
b)
Saúde
e Sociedade.
1.5.
O candidato fica ciente de que, independente da
sua graduação, a proposta de estudos declarada por meio do Projeto deve,
necessariamente, estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Programa.
1.6.
As despesas com a participação no Processo
Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento,
alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da UFMS.
1.7. A distribuição das vagas
obedecerá ao estabelecido no quadro a seguir:
ORIENTADOR |
Nº DE VAGAS |
LINHAS DE PESQUISA |
E-MAIL |
Adriano
Menis Ferreira |
1 |
I, IV |
a.amr@ig.com.br |
Albert
Schiaveto de Souza |
1 |
III, IX, X |
albertss@hotmail.com |
Anamaria
Mello Miranda Paniago |
1 |
II |
anapaniago@yahoo.com.br |
Danielle
Bogo |
2 |
V |
daniellebogo@hotmail.com |
Durval
Batista Palhares |
1 |
I |
dbpalhares@hotmail.com |
Gunter
Hans Filho |
1 |
II, VIII |
ghansfilho@hotmail.com |
Gustavo
Christofoletti |
2 |
III |
gustavo_physio@yahoo.com.br |
Iandara
Schettert Silva |
2 |
VIII, IX |
ian.da.ra@hotmail.com |
Izaias
Pereira da Costa |
1 |
II |
izapec@hotmail.com |
Jeeser
Alves de Almeida |
2 |
III |
jeeser@gmail.com |
Josivaldo
Godoy da Silva |
1 |
VI, X, XII |
josivaldo.silva@ufms.br |
Karine
de Cássia Freitas |
1 |
VII |
kcfreitas@gmail.com |
Maria
Ligia Rodrigues Macedo |
2 |
II, V, VII |
bioplant@terra.com.br |
Maria
Lúcia Ivo |
1 |
I, II |
marialuciaivoms@gmail.com |
Marilene
Rodrigues Chang |
1 |
II |
marirchang@yahoo.com.br |
Paula
Felippe Martinez |
1 |
III |
paulafmartinez@yahoo.com.br |
Paulo de Tarso Guerrero Muller |
1 |
III |
paulo.muller@ufms.br |
Paulo Roberto Haidamus de O. Bastos |
1 |
I, II, IV, V |
phaidamus43@gmail.com |
Petr
Melnikov |
1 |
VI, VII |
petrmelnikov@yahoo.com |
Priscila
Aiko Hiane |
1 |
VII |
priscila.hiane@ufms.br |
Rita de Cássia Avellaneda Guimarães |
1 |
II, VII |
ritaguimaraes@yahoo.com.br |
Rodrigo
Juliano Oliveira |
2 |
V, VIII, IX, XI |
rjo.rodrigojulianooliveira@gmail.com |
Rondon
Tosta Ramalho |
2 |
VIII, IX |
rondontosta@gmail.com |
Sonia Maria Oliveira de Andrade |
1 |
IV |
soniaufms@gmail.com |
Valter
Aragão do Nascimento |
2 |
VI, VII, X |
aragao60@hotmail.com |
TOTAL DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
33 |
TODAS |
E-mail do professor de
interesse |
VAGAS AÇÕES AFIRMATIVAS |
4 |
TODAS |
E-mail do professor de
interesse |
TOTAL DE VAGAS: |
37 |
|
LINHAS DE PESQUISA:
I |
Atenção à saúde integral da
criança, do adolescente e da gestante |
II |
Doenças emergentes, reemergentes e
negligenciadas na Região Centro-Oeste: aspectos sócio-culturais,
ecoambientais, epidemiológicos e clínicos |
III |
Respostas ao exercício e saúde
humana |
IV |
Avaliação de tecnologias, políticas
e ações em saúde |
V |
A biodiversidade do pantanal e cerrado
e suas relações e aplicações na saúde |
VI |
Biomateriais: estudos da
biocompatibilidade e aplicações |
VII |
Metabolismo e nutrição |
VIII |
Carcinogênese experimental e
estudos do câncer na Região Centro-Oeste |
IX |
Modelos animais de doença |
X |
Radiações e procedimentos físicos
diagnósticos e terapêuticos em saúde |
XI |
Cultivo celular, terapia celular e
engenharia tecidual |
XII |
Engenharia biomédica e tecnologias
assistivas aplicadas à saúde |
1.8.
Os candidatos às vagas destinadas a ampla
concorrência concorrerão por orientador na linha de pesquisa relacionada (item
1.7). O candidato somente poderá concorrer com um (1) projeto.
1.9.
Na desistência de candidato, será
chamado o próximo candidato selecionado para a vaga do orientador, conforme
ordem de classificação. Na ausência de candidato(s) selecionado(s) para um determinado orientador, a vaga poderá
ser utilizada por candidato suplente
de outro orientador, a
critério da comissão de seleção.
1.10.
Do total das vagas ofertadas, quatro (4) vagas
serão destinadas para as ações afirmativas (negro, indígena e pessoa com
deficiência), conforme definida na resolução PROPP n° 222 de 31 de agosto de
2018.
1.11.
Considera-se negro, indígena e pessoa com
deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de
autodeclaração conforme anexo IX deste edital. A autodeclaração deve ser
enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.
1.12.
Poderá
concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar
preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor
ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
1.13.
No ato da
inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar
fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem
retoque ou tratamento de imagem.
1.14.
O
candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo
médico de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido
enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da
inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar
laudo médico original no ato da matrícula.
1.15.
O
candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar
das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração
Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7,
Coun, de 29 de janeiro de 2018.
1.16.
O
candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo
Seletivo.
1.17.
Os candidatos inscritos para as vagas de Ações
Afirmativas concorrerão entre si, segundo as mesmas regras da ampla
concorrência, devendo escolher orientador e linha de pesquisa (item 1.7).
1.18.
A seleção dos candidatos das Ações Afirmativas
respeitará a ordem de classificação. Cada orientador poderá orientar somente um
selecionado por ação afirmativa. Havendo mais de um candidato selecionado para
um mesmo orientador, a comissão de seleção deverá destinar o selecionado para
outro orientador na mesma linha de pesquisa, ou a critério da comissão de
seleção.
1.19.
Em caso de desistência de aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com
deficiência posteriormente classificado.
1.20.
Para o
caso de número insuficiente de candidatos à vagas da
ampla concorrência, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos
não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão
distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de
classificação.
1.21.
Na
hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência
aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência,
sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem
de classificação.
1.22.
Na ausência de candidato(s) selecionado(s) para
um determinado orientador, a vaga poderá ser utilizada por candidato suplente
de outro orientador na mesma linha de pesquisa, a critério da comissão de
seleção.
1.23.
As linhas de pesquisas relacionadas são áreas
temáticas de maior abrangência. Para fins de enquadramento do projeto deverão
ser consultados os assuntos específicos das pesquisas dos orientadores, no
currículo, na Plataforma Lattes.
2.1.
As inscrições ficarão abertas pelo Portal de
Pós-Graduação https://posgraduacao.ufms.br 0h do dia
02/01/2019 às 23h59m do dia 25/01/2019, selecionando-se Mestrado em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro Oeste.
2.1.1. Para
“efetivar a inscrição, os documentos listados no item 2.2 devem ser
digitalizados, salvos com a extensão “.pdf” e anexados, via portal de
Pós-Graduação https://posgraduacao.ufms.br no ato da inscrição, de forma legível e
completa durante o período de vigência das inscrições.
2.1.2. Não serão
aceitos, em nenhuma hipótese, foto dos documentos.
2.1.3. Se o candidato encontrar dificuldades no uso do sistema de inscrição, deverá entrar em
contato com a secretaria do Programa, cujo contato encontra-se citado no item 2.1.15.
2.1.4. A isenção
da taxa de inscrição seguirá
a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. O pedido de isenção
deverá ser feito através de formulário anexo neste edital (Anexo II), que
deverá ser preenchido, assinado, digitalizado e salvo com a extensão “.pdf”
e enviado para o endereço eletrônico ppgsd.famed@ufms.br (assunto:
Isenção de Taxa de Inscrição), junto
com os devidos comprovantes
até às 16h do dia 18/01/2019. Os pedidos recebidos fora do prazo serão
indeferidos. O candidato que atender somente
ao inciso I do Parágrafo Único do
Art. 1º da referida lei poderá ter isenção parcial.
2.1.5. A relação de
isenções deferidas e indeferidas será divulgada até às 16h do dia 21/01/2019,
no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br. O candidato poderá interpor recurso
no dia 22/01/2019 até às 16h, através de formulário, anexo neste edital (Anexo IV) que deverá
ser preenchido, assinado, digitalizado e salvo com a
extensão “.pdf” e enviado para o endereço eletrônico ppgsd.famed@ufms.br (assunto:
Recurso Isenção). O resultado final da análise dos recursos será divulgado até
às 16h do dia 23/01/2019 no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br.
2.1.6. O candidato
com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá
indicar no ato da inscrição, a sua necessidade, especificando o tipo de
atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para
garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a sessenta
(60) minutos, para a realização da prova, conforme previsto no Artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146
de 06/06/2015.
2.1.7. O candidato
que solicitar atendimento diferenciado deverá enviar, no ato da inscrição,
junto aos documentos descritos no item 2.2,
pedido direcionado à Comissão
de Seleção, através
de formulário, anexo
neste edital (Anexo III),
juntamente com cópia de laudo médico com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e que indique a
necessidade de tal atendimento.
2.1.8. O
procedimento descrito nos itens 2.1.6 e 2.1.7 também será utilizado para que a
Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando
houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade
linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da
língua portuguesa, nos termos do Artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.9. A solicitação
de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da
UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.
2.1.10. O candidato
deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva
a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser
eliminado do Processo Seletivo.
2.1.11. Nos termos do
Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades
Especiais, ao que prevê os itens 2.1.6 e 2.1.7, desobriga a UFMS
ao atendimento da solicitação de atendimento
diferenciado.
2.1.12. O candidato
que for concorrer às vagas de Ações Afirmativas deverá enviar, no ato da
inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, formulário preenchido de
autodeclaração (Anexo IX). O candidato que se autodeclarar pessoa com
deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista em sua área de
deficiência (apresentando original, se aprovado, na pré-matrícula) atestando a
espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem
como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
2.1.13. Vigora, em
todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.1.14. Os
formulários anexos neste edital, também se encontram disponíveis para download
no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br.
2.1.15. Segue abaixo
o endereço da Secretaria do Programa.
2.2.
Os documentos necessários para a realização da
inscrição são os seguintes (documentos digitalizados -
extensão “.pdf”):
a) Comprovante de inscrição gerado a partir do Portal: https://posgraduacao.ufms.br;
b) Ficha de inscrição (Anexo I);
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), ou R$ 100,00 (cem reais) para os candidatos que tiveram
isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de
vencimento até o dia 25/01/2019, deverá ser gerada assim que o candidato
finalizar sua inscrição no Portal;
d) Documento de identidade oficial (frente e verso);
e) CPF;
f) Certidão de Nascimento ou Casamento;
g) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral obtido através do
portal: http://www.justicaeleitoral.jus.br/ (somente para brasileiros);
h) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino, até quarenta e cinco (45) anos completos);
i) Passaporte e/ou visto de permanência (para os candidatos estrangeiros);
j) Foto 3x4 recente (colorida, em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem, sem
adornos como boné, chapéu, turbantes, lenços, óculos, outros);
k) Histórico
escolar da graduação;
l) Diploma de Graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso, ou documento
oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em
que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso
até o prazo previsto para pré-matrícula, somente para candidatos acadêmicos do
último ano de curso de graduação.
m) Currículo Lattes, atualizado. Gerado a partir
do endereço eletrônico http://lattes.cnpq.br.
n) Formulário de pontuação do currículo preenchido (Anexo VI);
o) Comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo, em arquivo pdf único
organizado conforme ordem dos itens da Tabela de pontuação para análise
curricular (Anexo VI). Os itens não comprovados não serão pontuados. Para
comprovar a publicação de artigos, anexar cópia da primeira página do artigo ou carta de aceite;
p) Proposta de Pesquisa (projeto), sem nenhuma identificação do candidato, devendo conter todos os itens conforme sequência do modelo do Anexo
V, sob pena de ser reprovado. O projeto antes de ser
analisado pela comissão será submetido a software anti-plágio.
2.3.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento
e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3.1. Objetivando
evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o
Processo Seletivo.
2.3.2. Não serão
aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelo
correio, fac-simile, transferência ou
depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais,
extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.
2.3.3. Em caso de
feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade
em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de
seu vencimento.
2.3.4. Em nenhuma
hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será
utilizada para custeio das atividades do Programa.
2.3.5. A Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se
responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.4.
No dia 04/02/2019, a partir das 16h, o candidato
poderá conferir no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br a relação de
inscrições deferidas e indeferidas.
2.5.
O candidato com a inscrição indeferida poderá
interpor até as 16h do dia 05/02/2019, através
de formulário, anexo
neste edital (Anexo
IV). O formulário deve ser preenchido, assinado, digitalizados (extensão “.pdf”) e enviado para o endereço
eletrônico: ppgsd.famed@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção.
2.6.
No dia 06/02/2019, a partir das 16h, será
disponibilizada no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br, o resultado
da análise dos recursos e a relação definitiva das inscrições deferidas e
indeferidas.
3.1.
O Processo Seletivo
constará de etapas
de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela a seguir:
Etapa |
Caráter |
Data/Horário |
Local |
Publicação
Resultado |
Homologação
dos resultados |
|
E |
C |
|||||
Prova de Inglês* |
X |
- |
08/02/2019 das
8h às 11h |
Anfiteatro
do LAC |
13/02/2019 |
15/02/2019 |
Análise
da Proposta de Pesquisa (projeto) |
X |
X |
14 e 15/02/2019 |
FAMED |
20/02/2019 |
22/02/2019 |
Análise de currículo |
- |
X |
18/02/2019 |
FAMED |
* O gabarito da Prova de inglês será divulgado a partir
das 16h do dia 08/02/2019
3.2. 1ª etapa - Prova de Inglês
3.2.1. A prova de
Inglês terá dez questões de interpretação e tradução de temas referentes à área
de saúde. Cada questão valerá dez (10) pontos, totalizando cem (100) pontos.
3.2.2. Esta etapa
possui caráter eliminatório, sendo eliminado o candidato que não obtiver pelo
menos 60% de aproveitamento, ou seja, sessenta (60) pontos.
3.2.3. Serão aceitos, para efeitos deste processo seletivo, certificados de suficiência ou proficiência
em língua inglesa que tenham sido emitidos há, no máximo três (3) anos, até a
data de inscrição neste processo seletivo, emitidos pelo Projeto de Extensão
"Cursos de Línguas Estrangeiras" da Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul - PROJELE/ UFMS, por Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela
Capes com aproveitamento mínimo de 60%. A esses candidatos será atribuída a
nota correspondente à certificação padronizada entre sessenta (60) e cem (100)
pontos;
3.2.4. Serão aceitos certificados do Test
of English as Foreign Language - TOEFL (mínimo de quatrocentos e noventa
(490) pontos para o TOEFL tradicional ou trinta (30) pontos para o TOEFL iBT) ou do International
English Language Test - IELTS (mínimo de cinco (5) pontos), emitidos há, no
máximo três (3) anos, até a data de inscrição neste processo seletivo. Para
esses candidatos será atribuída a nota máxima na prova de inglês cem (100)
pontos;
3.3.
2a
etapa - Análise da Proposta de Pesquisa
(Projeto).
3.3.1.
A análise da Proposta de
Pesquisa (projeto), valendo até cem (100) pontos, é de caráter eliminatório e
classificatório. Avaliado conforme Tabela de pontuação para análise do projeto
(Anexo VIII)
3.3.2. Será
eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de sessenta (60) pontos nesta
fase.
3.4.
3ª etapa -
Análise de Currículo
3.4.1. A análise de
currículo é de caráter classificatório, considerando-se a tabela de pontuação
(Anexo VI).
3.4.2. A pontuação máxima do currículo é de oitocentos e oitenta e três pontos
e dois décimos (883,2), que corresponde a cem (100) pontos;
3.4.3. Artigos
científicos serão pontuados conforme a área Interdisciplinar - consulta e
evento de qualificação: quadriênio 2013-2016, disponível no site do Qualis
Periódicos https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf
3.4.4. Somente serão
computados os itens com apresentação da cópia digital dos comprovantes enviados
pelo Portal no ato da inscrição.
3.5. Observações gerais:
3.5.1. Para a realização
da Prova de Inglês, o candidato deverá comparecer ao local designado com
antecedência mínima de quinze (15) minutos, portando documento de identidade
original e comprovante original de inscrição,
gerado a partir do Portal de Pós-Graduação. Para as provas, o candidato deverá
trazer caneta, lápis ou lapiseira, borracha e apontador.
3.5.2. Será
permitido uso de dicionários impressos.
3.5.3. A prova dos
candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando, contudo,
assegurado o direito de acesso às mesmas por meio do pedido de vistas no prazo
estabelecido, neste edital, para solicitação de recursos.
3.5.4. O
preenchimento da Folha de Resposta deverá ser a caneta e será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas que lhe forem dadas. A Folha de Resposta não poderá ser
assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que
permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato.
3.5.5. Ao candidato
só será permitida a realização da etapa presencial em respectiva data, local e
horário definidos neste Edital ou em convocação, sendo o candidato identificado
nas provas pelo seu número de inscrição.
3.5.6. O horário de
início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em
prejuízo de sua duração, que será de três (3)
horas.
3.5.7. O não
comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua
eliminação do Processo Seletivo.
3.5.8. Motivará a
eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas
neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às
instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer
pessoa envolvida na seleção e qualquer tipo de consulta não autorizada ou
comunicação entre candidatos.
4.1.
A nota final será a soma das
notas da análise da proposta de pesquisa (projeto) e análise de currículo.
4.2.
Os candidatos habilitados serão classificados em
ordem decrescente da nota final.
4.3.
Como critério de desempate, na hipótese de
igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na Análise da
Proposta de Pesquisa (projeto);
b) obtiver maior pontuação no Currículo;
c) maior idade (ano, mês e dia).
4.4.
O resultado do Processo Seletivo será divulgado
no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br e na
Secretaria do Programa até às 16h do dia 20/02/2019.
4.5.
O candidato
poderá requerer recurso do resultado final até às 16h do dia 21/02/2019, conforme o item 5
deste edital.
5.1.
O candidato poderá requerer recurso ao resultado
das etapas, devendo utilizar o formulário "Requerimento de Recurso"
(Anexo IV).
5.2.
Admitir-se-á um único recurso por candidato para
cada etapa. Deve ser preenchido, assinado, digitalizados e salvos com a extensão “.pdf” e enviado para o endereço eletrônico ppgsd.famed@ufms.br . O
resultado da análise dos recursos será divulgado no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br. O resultado do recurso, na íntegra, estará disponível
na Secretaria do Programa.
5.3.
O prazo para protocolar os recursos varia de
acordo com a etapa do Processo Seletivo:
a)
recurso da 1a etapa: até às 16h do dia 14/02/2019;
b)
recurso da 2ª etapa: até às 16h do dia 21/02/2019;
c)
recurso da 3ª etapa: até às 16h do dia 21/02/2019; e
d)
recurso do resultado final: até às 16h do dia 21/02/2019.
6.1.
O resultado final do Processo Seletivo, depois de
decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de
Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS e
divulgada na Secretaria do Programa e no site do Programa: https://saudecentroeste.ufms.br até às 16h
do dia 22 de fevereiro de 2019.
6.2.
Os candidatos selecionados para as vagas deverão
fazer sua pré-matrícula, pessoalmente ou por procuração (Anexo VII), na
Secretaria do Programa, das 8h às 10h30 e das 13h30 às 16h, de 25/02/2019 a
28/02/2019, devendo apresentar o original para autenticação dos documentos
enviados para o processo seletivo, listados no item 6.2.1 deste edital.
6.2.1. Os documentos
necessários para a realização da pré-matrícula:
a)
Ficha de cadastro preenchida e assinada (Anexo I)
com uma foto 3x4 recente;
b)
Documento de identidade oficial, legível, frente e verso;
c) CPF;
d)
Certidão de Nascimento ou Casamento;
e)
Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral
obtido através do portal: http://www.justicaeleitoral.jus.br/, somente para brasileiros;
f)
Certificado de Reservista (se candidato do sexo masculino);
g)
Passaporte e/ou visto de permanência para os
candidatos estrangeiros;
h)
Histórico escolar da graduação;
i)
Diploma de graduação, certidão, declaração ou
equivalente.
j)
Laudo médico de especialista (pessoas com
deficiência - conforme item 2.1.12 no caso de selecionado para vagas de ações
afirmativas).
6.3.
O candidato que não fizer a pré-matrícula ou não
apresentar documentos originais para fins de conferência será considerado
desistente, sendo então convocado o próximo candidato aprovado de acordo com a classificação.
DATAS |
EVENTOS |
01 a 06/03/2019 |
Matrícula on line de alunos regulares pelo
Portal |
11/03/2019 das 8h às 11h |
Aula
inaugural (Anfiteatro do LAC - UFMS) |
8.1.
A inscrição do candidato
implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das
condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e
nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos e instruções específicos para a realização do certame, acerca dos
quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2.
Os itens constantes do Edital
poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância
que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado.
8.3.
O prazo deste Edital termina em
trinta (30) dias
após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados
candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A
Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.
8.4.
A qualquer tempo, poder-se-á
anular a inscrição, prova ou tomar sem efeito a seleção de candidato, desde que
verificadas falsidades ou inexatidão de declarações ou irregularidades na
inscrição, nas provas ou nos documentos.
8.5.
Não será permitido ao aluno
selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.
8.6.
O aluno matriculado deverá
manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o
final dos estudos, na Secretaria de Programa
e no Portal da Pós-Graduação https://posgraduacao.ufms.br.
8.7.
A aprovação na Seleção não
garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas
pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das
normas do próprio Programa.
8.8.
A titulação conferida pelo
Programa é Mestre em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste com área de
conhecimento em ciências biológicas e ciências da saúde.
8.9.
Os casos omissos neste Edital
serão resolvidos pelo Colegiado de Programa, no âmbito de sua competência.
Alexandra Maria Almeida
Carvalho
Coordenador do PPGSD/FAMED
ANEXO I
FICHA DE CADASTRO PPGSD/FAMED
IDENTIFICAÇÃO:
Nome Nome Completo: |
|
||||||||||||
Estado Civil |
Sexo |
Data de Nascimento / / |
Naturalidade |
Nacionalidade |
|||||||||
Raça/Cor: |
Identidade/Órgão emissor: |
Emissão: / / |
|||||||||||
Endereço |
Nº |
Complemento |
|||||||||||
Bairro |
CEP |
Cidade |
UF |
||||||||||
Tel. Residencial |
Tel. Comercial |
Celular |
CPF |
Passaporte |
|||||||||
E-mail: |
|||||||||||||
GRADUAÇÃO
Instituição |
Curso |
Ano de
Conclusão |
Cidade |
UF |
ORIENTAÇÃO
Orientador pretendido |
|
Linha de Pesquisa |
|
Área
de concentração |
|
VÍNCULO PROFISSIONAL
Instituição: |
Atividade: |
Período de vigência: |
|
( )
Profissional Liberal |
Local de trabalho: |
||
( ) Não
Trabalha |
Ocupação: |
||
( ) Outro |
Qual: |
||
ANEXO II
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril
de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato que comprovar o inciso I
do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será assegurada isenção parcial
de 50% do valor da taxa. Processo Seletivo: ( ) MESTRADO (
) DOUTORADO |
Nome do candidato: |
Nº de Inscrição: |
Área de Concentração: ( ) Saúde e Sociedade (
) Tecnologia e Saúde |
Linha de Pesquisa: |
Comprovantes anexados: ( ) renda familiar per capita igual ou inferior a
um salário mínimo e meio; ( ) ter
cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista
integral em escola da rede privada. |
DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de
pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2019.1 – Programa de
Pós-Graduação em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste, que
apresento condição de Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799
de 10 de abril de 2013. Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações
e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a
Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação,
declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a
eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha
pessoa, inclusive a de natureza criminal. ________________________, ____ de
____________________ de 2019. |
_____________________________________ |
ANEXO III
REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Nome do
Candidato: |
( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO |
|
Nº da
inscrição: |
RG: |
|
CPF nº: |
Telefone: |
|
Presidente da
Comissão de Seleção: O candidato acima identificado, concorrendo a uma vaga
no curso indicado do Seleção de Pós-Graduação, vem
requerer a V. Sª. que lhe sejam concedidas condições
especiais para realizar a prova escrita, em virtude de: |
||
(
) 1.
INSCRITO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) facilidade para acesso ao local de prova, por
usar equipamento que impede subir escadas; ( ) confecção de prova especial ampliada, por ter
deficiência visual (amblíope); ( ) ledor de prova com tempo adicional; ( ) intérprete de Libras, com tempo adicional; ( ) intérprete de Libras. |
||
( ) 2.
NECESSITAR DE ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAR SEU BEBÊ: Nome completo da pessoa que irá
acompanhar o bebê para ser amamentado: _____________________________________________________________ Obs.: O original do documento informado deverá ser apresentado no dia da
prova. |
||
( ) 3. ESTAR
TEMPORARIAMENTE COM PROBLEMAS GRAVES DE SAÚDE: Que o impossibilita realizar a prova
escrita em condições normais, por estar: ( ) acidentado
( ) operado (
) outros: __________________________
de acordo com atestado anexo,
necessitando que lhe sejam disponibilizadas, no local de realização das
provas escritas, as seguintes condições: _________________________________________________________________ |
||
Nestes termos, pede deferimento. ________________________, ____ de ____________________ de
2019. ______________________________ Assinatura do(a)
candidato(a) |
||
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE RECURSO
PROCESSO
SELETIVO 2019.1
Nº de Inscrição:
|
Processo
Seletivo: ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO |
Linha de
Pesquisa: |
|
Objeto do recurso: ( ) Isenção da Inscrição (
) Inscrição ( ) Prova de
Inglês ( ) Currículo (
) Projeto
|
|
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo) |
|
Data recebimento: ___/___/2019 Horário de recebimento: _________ Recebido por: _______________________________ |
ANEXO V
PROPOSTA DE PESQUISA - PROJETO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
A Proposta de Pesquisa (projeto)
deve conter os itens elencados abaixo conforme alínea “p” do item 2.2 do
edital.
1. Mínimo 5 (cinco) e no
máximo 10 (dez) páginas, fonte Times New Roman 12, espaçamento entre linhas 1,5.
2. Capa com título do Projeto, nome da Linha de pesquisa para a
qual está se candidatando e nome do orientador pretendido (não deve constar o
nome do candidato);
3. Resumo (100 a 150 palavras) e palavras chaves (4);
4. Introdução contendo uma revisão da literatura (ABNT NBR 10520) sobre o tema de investigação, os
aspectos de interdisciplinaridade e relevância social da proposta;
5. Objetivo(s) descrito(s) sumariamente contendo objetivo geral
e específico(s) a ser (em) alcançado(s) pelo plano de pesquisa;
6. Metodologia descrita com sujeito(s) e/ou amostra(s),
procedimentos, ferramentas metodológicas e/ou analíticas que contribuam para o
caráter interdisciplinar da proposta, procedimentos de coleta, análise de dados
7. Cronograma de execução;
8. Relevância e viabilidade econômica e de execução do trabalho;
Referências bibliográficas (ABNT NBR 6023);
ANEXO
VI
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE
CURRICULAR
A - Atividades de ensino (experiência como docente)* últimos
10 anos |
|||||
item |
Descrição |
Pontuação
referência |
Pontuação
máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
a1 |
Graduação |
0,9/ano
0,075/mês
|
9,0 |
|
|
a2 |
Pós-graduação lato
sensu |
0,6/ano
0,05/mês |
6,0 |
|
|
a3 |
Pós-graduação stricto
sensu |
1,2/ano
0,1/mês |
1,2 |
|
|
Total
do item A |
16,2 |
|
|
||
*Será considerada apenas a experiência docente
na graduação com vínculo empregatício em instituição de ensino superior
(faculdade ou universidade) Acrescentar pontuação por cada mês que exceda a
um ano de vínculo |
Produção científica |
|||||
B -Artigos
completos publicados em periódicos científicos últimos 5 anos e máximo de 10 trabalhos por extrato |
|||||
Item |
Descrição |
Pontuação
referência |
Pontuação máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
b1 |
A1 |
10,0 |
100,0 |
|
|
b2 |
A2 |
8,5 |
85,0 |
|
|
b3 |
B1
|
7,0 |
70,0 |
|
|
b4 |
B2 |
5,5 |
55,0 |
|
|
b5 |
B3 |
4,0 |
40,0 |
|
|
b6 |
B4 |
2,5 |
25,0 |
|
|
b7 |
B5 |
1,0 |
10,0 |
|
|
b8 |
Outros |
0,5 |
5,0 |
|
|
Total
do item B |
390,0 |
|
|
||
- Classificação do artigo segundo Qualis/CAPES/ interdisciplinar no
quadriênio 2013-2016 - Artigos publicados em revistas não
classificadas no Qualis/CAPES/ interdisciplinar mas
que possuírem JCR poderão ser enquadradas de acordo com a classificação
Qualis/CAPES de outras revista de fator de impacto semelhante. |
C - Resumos publicados
em periódicos ou anais de eventos últimos 5 anos e máximo de 10 resumos por tipo |
|||||
item |
Descrição |
Pontuação
referência |
Pontuação
máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
c1 |
Resumo expandido em evento internacional |
1,0 |
10,0 |
|
|
c2 |
Resumo expandido em evento nacional |
0,7 |
7,0 |
|
|
c3 |
Resumo simples em evento internacional |
0,5 |
5,0 |
|
|
c4 |
Resumo simples em evento nacional |
0,2 |
2,0 |
|
|
Total do item C |
24,0 |
|
|
||
D - Livros (últimos 5 anos) últimos 5 anos e máximo de 5 publicações por tipo |
|||||
item |
Descrição |
Pontuação
referência |
Pontuação
máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
d1 |
Livro publicado |
5,0 |
25,0 |
|
|
d2 |
Capítulo de Livro |
3,0 |
15,0 |
|
|
Total
do item D |
40,0 |
|
|
E – Patente (últimos 5 anos) |
|||||
item |
Descrição |
Pontuação
referência |
Pontuação
máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
e1 |
Concessão de patente |
5,0 |
20,0 |
|
|
e2 |
Pedido do depósito de uma patente |
3,0 |
10,0 |
|
|
Total
do item E |
30,0 |
|
|
F – Orientação
acadêmica concluída (últimos 10 anos) últimos 10 anos e máximo de 10 orientações por tipo |
|||||
item |
Descrição |
Pontuação
referência |
Pontuação
máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
f1 |
Trabalho de conclusão de curso (graduação) |
0,5 |
5,0 |
|
|
f2 |
Iniciação Científica (mínimo
12 meses/aluno) |
1,0 |
10,0 |
|
|
f3 |
Mestrado |
4,0 |
40,0 |
|
|
f4 |
Doutorado |
8,0 |
80,0 |
|
|
Total
do item F |
135,0 |
|
|
G – Participação em
banca últimos 5 anos e máximo de 10 bancas por tipo |
|||||
Item |
Descrição |
Pontuação
referência |
Pontuação
máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
g1 |
Conclusão de curso de graduação |
0,3 |
3,0 |
|
|
g2 |
Qualificação de
mestrado |
0,5 |
5,0 |
|
|
g3 |
Mestrado |
1,0 |
10,0 |
|
|
g4 |
Qualificação de
doutorado |
1,0 |
10,0 |
|
|
g5 |
Doutorado |
2,0 |
20,0 |
|
|
Total
do item G |
48,0 |
|
|
H – Participação em
projeto de pesquisa últimos 10 anos e máximo de 10
por item |
|||||
Item |
Descrição |
Pontuação
referência |
Pontuação
máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
h1 |
Coordenador de projeto com fomento |
3,0 |
30,0 |
|
|
h2 |
Coordenador de projeto sem fomento |
2,0 |
20,0 |
|
|
h3 |
Participante de projeto com fomento |
1,0 |
10,0 |
|
|
h4 |
Participante de projeto sem fomento |
1,0 |
10,0 |
|
|
h5 |
Bolsista de Produtividade em Pesquisa CNPq
(por ano) |
5,0 |
50,0 |
|
|
h6 |
Bolsista Produtividade Desenvolvimento
Tecnológico e Extensão Inovadora CNPq (por ano) |
3,0 |
30,0 |
|
|
h7 |
Bolsista de programa de fixação de doutores
(professor visitante, DCR, RD, etc.) |
3,0 |
30,0 |
|
|
Total
do item H |
180,0 |
|
|
I – Atividades de
Extensão últimos 10 anos e máximo de 10 por item |
|||||
Item |
Descrição |
Pontuação
referência |
Pontuação
máxima |
Valores |
|
Quantidade |
Pontuação |
||||
i1 |
Coordenação de ação, projeto ou programa de
extensão. |
1,0 |
10,0 |
|
|
i2 |
Participação em ação, projeto ou programa de
extensão (mínimo de um ano) |
1,0 |
10,0 |
|
|
Total
do item I |
20,0 |
|
|
Pontuação total = A +B + C + D + E + F + G + H
+ I = |
pontos |
Nota de currículo = |
pontos |
Obs.:
Pontuação máxima = 883,2 pontos
Para a nota final será utilizada regra de três:
Nota de currículo = (pontuação total/883,2)*100
ANEXO VII
PROCURAÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Eu________________________________________________________
filho de ______________________________________________________________________
e de _________________________________________________________ nascido aos
________ dias do mês de __________________________ de _________, na cidade de
_____________________________________ Estado de (sigla) _______, domiciliado/a
e residente na rua ___________________________________________ nº. ________,
complemento ___________________, bairro _________________________________, na
cidade de ______________________________________ Estado de (sigla) _______,
portador do documento de identidade RG ______________________ expedido pelo
________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____
pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a)
___________________________________________________________ brasileiro/a,
domiciliado/a e residente na rua _________________________________ nº. ______,
complemento _____________________, bairro _______________________, na cidade de
___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador
do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo
______________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____, para
fim específico de INSCRIÇÃO, assumindo total responsabilidade pelo que seu presente
procurador vier a efetivar.
_____________________ , ______ de ______________________ de 2019.
____________________________ ________________________
Candidato/a Procurador(a)
Tel. |
|
Tel. |
Cel. |
|
Cel. |
e-mail |
|
e-mail |
* Obs.: É necessário reconhecer firma em Cartório.
O candidato e/ou seu procurador
são responsáveis pelas informações prestadas na
inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de
eventuais erros de preenchimento.
ANEXO VIII
Tabela de pontuação para análise do
projeto (PARA ORIENTAÇÃO)
Não deve ser apresentado para
inscrição
Título (1 ponto) |
Valor do item |
Valor obtido |
O título está claro e objetivo? |
1,0 |
|
Introdução
- (18 pontos) |
Valor do item |
Valor obtido |
Contextualiza o tema do projeto
adequadamente? |
2,0 |
|
Apresenta referencial teórico
consistente e relacionado ao tema? |
3,0 |
|
Define e delimita o problema de
forma adequada? |
3,0 |
|
Justifica a pesquisa de forma
adequada? |
3,0 |
|
Descreve adequadamente os aspectos
de interdisciplinaridade do projeto? |
4,0 |
|
Apresenta justificativa quanto à
relevância social da pesquisa? |
3,0 |
|
Objetivo(s) - (5,0 pontos) |
Valor do item |
Valor obtido |
Geral – Está articulado e coerente com o problema
apresentado? |
3,0 |
|
Específicos – Permitem alcançar o objetivo geral? |
2,0 |
|
Material e métodos - (17,0 pontos) |
Valor do item |
Valor obtido |
Apresenta o tipo de estudo? |
3,0 |
|
O delineamento está adequado ao problema? |
3,0 |
|
Há coerência entre metodologia, objetivos e referencial? |
4,0 |
|
Descreve ferramentas metodológicas e/ou analíticas que
contribuam para o caráter interdisciplinar da proposta? |
4,0 |
|
Aborda implicações éticas envolvendo seres humanos ou
animais? |
3,0 |
|
Cronograma - (6,0 pontos) |
Valor do item |
Valor obtido |
O cronograma físico é viável? |
3,0 |
|
As diferentes etapas da pesquisa
estão devidamente descritas? |
3,0 |
|
Referências Bibliográficas - (3,0 pontos) |
Valor do item |
Valor obtido |
Seguem o formato previsto no edital? (ABNT NBR 6023) |
1,0 |
|
Todos os autores dos demais itens foram referenciados? |
1,0 |
|
A citação dos autores do corpo do projeto está correta?
(ABNT NBR 10520) |
1,0 |
|
Total |
50 |
|
ANEXO IX
FORMULÁRIO
DE AUTODECLARAÇÃO
(Resolução
nº 222, Copp, de 31 de agosto de 2018)
Nome:
___________________________________________________________________
Número
de Inscrição: ________________________________________________________
Declaro ser negro(a),
de cor preta ( ) ou parda ( ),
indígena ( ) ou
pessoa com deficiência ( )
Assumo a opção de concorrer às vagas
no Programa de Pós-Graduação em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste
- PPGSD/FAMED, stricto sensu, nível de: mestrado ( ) ou doutorado ( ), da Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para negros(as),
indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos
inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha
inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no
caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.
____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Campo Grande, ____ de ____________ de 2019.